MP ORIENTA PREFEITO DE PARNAMIRIM A DEMITIR PARENTES DE POLÍTICOS E DE MEMBROS DO JUDICIÁRIO.

CRÉDITOS: HERACLES DANTAS

Legenda: Promotora Juliana Limeira Teixeira assina as recomendações do Ministério Público ao prefeito Maurício Marques.

A promotora de Justiça de Parnamirim, Juliana Limeira Teixeira, emitiu recomendação ao prefeito do Município, Maurício Marques (PDT), para que tome medidas no sentido de acabar com o nepotismo na administração. Segundo a recomendação da promotora, emitida no dia 14 deste mês, o prefeito deve efetuar no prazo de 30 dias a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, vereadores, bem como com a governadora e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, deputados, ou com qualquer conselheiro ou auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado. A promotora determina também que a partir do recebimento da recomendação, o prefeito se abstenha de nomear qualquer pessoa nesses mesmos moldes.

Além de recomendar a exoneração, a promotora Juliana Teixeira também recomenda que seja efetuada a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de qualquer das pessoas ocupantes dos referidos cargos públicos. Além disso, não pode contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos.

Em caso de não acatamento da recomendação, diz a promotora, serão adotadas as medida legais necessárias, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
FONTE: JORNAL DE HOJE.

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