ELEITORES BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR SÃO OBRIGADOS A VOTAR EM ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE.

Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.

O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica impossibilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.

O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se esgota no dia 5 de maio.

É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação – original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.

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