REQUERIMENTO DE JAMACI BENEFICIA POPULAÇÃO CARENTE DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU.

 

REQUERIMENTO Nº      /2011

 

Ementa: “Regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de  Assistência  social  em  caso  de circunstâncias  temporárias,  emergenciais  e de calamidade pública no âmbito do Município.”

Sr. Presidente, Srs. Vereadores,

 

Conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) (por meio da Resolução nº 212/2006) e a União (por meio do Decreto nº 6.307/2007) estabeleceram critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais para municípios, estados e Distrito Federal, no âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Tais diretrizes visam a orientar os Municípios e o Distrito Federal no cumprimento de suas responsabilidades de efetivar a prestação dos benefícios eventuais de modo a promover o adequado atendimento das demandas identificadas.

 

A requerimento e o modelo de projeto-de-Lei que apresentamos à Câmara de Vereadores propõe os critérios para regulamentação da provisão e concessão de Benefícios Eventuais, entre eles o auxílio-moradia, auxílio-natalidade, auxílio funeral, auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio documentos (pagamento de fotos 3×4 e de taxas de emissão de CPF) que serão concedidos após avaliação sócio-econômica e inclusão dos beneficiários no Cadastro Único. Assim, haverá critérios claros e objetivos, que garantam o acesso ao benefício a todos os Cidadãos Mipibuenses e evitarão a utilização “política” de tais benefícios.

 

Diante do exposto

 

REQUEREMOS, na forma regimental, após ouvido o plenário, que seja oficiada a Exma. Sra. Prefeita Municipal, NORMA FERREIRA CALDAS,  solicitando que a mesma viabilize o pleito acima solicitado.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 22 de Março de 2011.

JAMACI SILVA DE OLIVEIRA

Vereador

Do Blog: O vereador jamaci deseja que o município cadastre imediatamente as pessoas com carências sóciais e econômicas, possibilitando à todos, o acesso imediato aos benefícios, independente de que venha ocorrer qualquer sinistro ou desastre natural.

 

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