JUSTIÇA DO RN CONDENOU GARIBALDI E HENRIQUE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Segundo publicação no Diário Oficial da Justiça da última sexta-feira (13), a Juíza de Direito, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos após julgar uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em face de Garibaldi Alves e Henrique Alves, “bateu o martelo” e condenou os dois por improbidade. Segundo decisão da Magistrada, eles deverão ter os seus direitos políticos suspensos por três anos e pagar multa, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício pelo prazo, também, de três anos.

 

A promotoria ao promover a acusação argumentou ter acontecido uma forte divulgação de publicidade oficial do Estado nos meses de novembro e dezembro de 2001, com grande exposição de imagens do então governador Garibaldi e do então secretário de governo e projetos especiais Henrique Alves. Desse modo, a promotoria defendeu ter ocorrido seqüências de “palanques eletrônicos” favoráveis aos dois.

“No caso em apreço, verifico pelos documentos juntados a inicial que os demandados (ex-governador e ex-secretário) aparecem nas propagandas institucionais realizadas pelo Governo do Estado e pela SEGOV. Ora, a publicidade é dos atos da administração e não as do gestor” enfatizou a juíza.

Para quem desprovi de conhecimento, ocorre improbidade administrativa quando o agente público comete um ato desonesto, confrontando as normas da moral, leis e os bons costumes.

Por Flávia Emerenciano, Jurista e pós- graduanda em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

 

 

 

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