CÂMARAS MUNICIPAIS – TCE DE OLHO NA FARRA DOS COMBUSTÍVEIS

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É muito comum os vereadores municipais abastecerem seus veículos e veículos de assessores com combustível pago com o dinheiro do povo, transformado em verba indenizatória ou verba de gabinete.

Um parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais diz que é ilegal a aquisição de combustíveis à custa das câmaras municipais para abastecimento de veículos de propriedade de vereadores, mesmo sendo usado no exercício do mandato parlamentar.

De acordo com o Parecer do Tribunal de Constas do Estado, a Câmara não pode pagar gasolina para vereadores. O relator, Conselheiro Elmo Braz, adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder às indagações.

Inicialmente, a Auditoria asseverou que o TCEMG já declarou, em diversas oportunidades, a ilegalidade do abastecimento de veículos particulares de vereadores com recursos da Câmara, ainda que para uso no interesse do órgão, mencionando, nesse sentido, a Consulta nº 810.007 (Rel. Cons. Eduardo Carone Costa, sessão de 03.02.10) – v. Informativo 17. O Auditor transcreveu parte do parecer exarado naquela Consulta no sentido de que a utilização de veículo de propriedade particular de vereador, mediante contraprestação (abastecimento) a serviço da Administração Pública, configuraria contrato de locação de fato e de que o uso intercalado do veículo – ora em caráter particular, ora a serviço – tornaria difícil a mensuração do quantum a ser indenizado, redundando em confusão patrimonial envolvendo o agente público e o órgão contratante.

Portanto, tendo conhecimento do que já existe sobre o assunto o melhor é não correr o risco.

2 responses to “CÂMARAS MUNICIPAIS – TCE DE OLHO NA FARRA DOS COMBUSTÍVEIS

  1. CARO BLOGUEIRO,

    SOU CONTADOR PÚBLICO HÁ ALGUNS ANOS EXERCENDO TAL PROFISSÃO JUNTO A INÚMERAS CÂMARA MUNICIPAIS, MILITEI NO TCE RN NA ANÁLISE DAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS, ONDE ATUEI EM DIVERSAS AUDITORIAS, TENDO EXPERIÊNCIA O SUFICIENTE PARA SUSTENTAR QUE A VERBA INDENIZATÓRIA É POSSÍVEL A S AOS JURISDICIONADOSCOMO

  2. MAS, AS REGRAS QUE POSSIBILITAM A SUA CONCESSÃO SÃO TÃO DIFICEIS DE SEREM ATENDIDAS QUE NA PRÁTICA SE TORNA QUASE IMPOSSÍVEL A SUA CONCESSÃO, TODOS OS TRIBUNAIS ADMITEM A POSSIBILIDADE DA MESMA SER CONCEDIDA, MAS O QUE VEMOS SÃO CAMARAS MUNICIPAIS FAZENDO TAIS CONCESSÕES SEM OBEDECEREM AS NORMAS PERTINENTES AO PROCESSO PUBLICO DA DESPESA. ENTÃO, POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EXISTE, MAS PARA SE PROVAR QUE REALIZOU DESPESA NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR É POR DEMAIS DIFICIL, ENTAO, APESAR DE NORMATIZAREM TAIS CONCESSÕES NA EXECUÇÃO DE TAL DESPESA É QUASE IMPOSSÍBEL QUALQUER VEREADOR SER INDENIZADO DE FORMA CORRETA E MAIS O NOME JÁ DIZ INDENIZATÓRIA, QUANDO SE CONCEDE COM ANTECEDÊNCIA DEIXA DE SER INDENIZAÇÃO E PASSA A SER COMPLEMENTAÇÃO DE REMUNERAÇÃO, COMO DIRIA O UM AMIGO MEU “TENHO DITO”.

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