OS IDOSOS MERECEM RESPEITO E O CUMPRIMENTO DAS GARANTIAS LEGAIS

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As agências prestadoras de serviços públicos, com a concordância das autoridades, desrespeitam o Estatuto do Idoso no que se refere ao acesso aos caixas de pagamento, terminais de autoatendimento e outros mecanismos de acesso público.

Nas agências bancárias é prática comum a disponibilização de apenas um atendimento prioritário, o que caracteriza discriminação frente ao que rege a Lei que defende o acesso rápido e digno aos idosos.

O idoso, conforme garante a Lei nº 10.741, de 01 de Outubro de 2003, tem direito ao acesso fácil em TODOS os serviços de atendimento ao público, e não em apenas um balcão dentre tantos outros disponibilizados à população.

§4º. Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

“Assentos e Caixas”, vale observar o plural.

Art. 4o. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

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