RN GANHA PRIMEIRO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS URBANAS

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O governador Robinson Faria lançou na manhã desta segunda-feira (25) o primeiro programa de regularização fundiária em áreas urbanas do Rio Grande do Norte. O objetivo é legalizar a permanência de moradores em bairros irregulares, seja em área pública e/ou privada, ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação. A ação acontece por meio da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB/RN), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) – e Núcleo de Desenvolvimento Econômico (NDS).

Dois convênios foram firmados inicialmente totalizando 1.117 unidades habitacionais regularizadas. Na solenidade, foi assinada a ordem de serviço para a execução do projeto em 450 moradias do Conjunto Habitacional de Todos, no município de São Gonçalo do Amarante. Ainda foram entregues dois veículos tipo Uno para a realização dos trabalhos pelo Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS). O segundo convênio contemplará 667 moradias, distribuídas em Natal e várias cidades do interior. O investimento é de aproximadamente R$ 1,2 milhão.

Robinson Faria afirmou que hoje é um dia histórico e que o programa acaba com uma espera de quase 30 anos de centenas de famílias pela regularização fundiária. “Mais de mil famílias agora terão seu lar assegurado, valorizado, com documentação jurídica regular e outros tantos benefícios. Sabemos que o estado tem um número grande de casas irregulares e estamos trabalhando para mudar essa realidade”, declarou.

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“Dar a titularidade dessas residências aos moradores é um ato de cidadania e proporciona mais dignidade às famílias contempladas”, disse a titular da Sethas, Julianne Faria. 

A Regularização Fundiária proporciona a definição legal de endereço por meio da titularidade dos imóveis; sustentabilidade ambiental mediante definição de áreas verdes e de preservação; valorização dos imóveis; acesso a financiamento bancário e crédito no comércio; possibilidade de registro e regularização em cartório das construções nos lotes; e de legitimação na sucessão da propriedade do imóvel em caso de morte do proprietário.

 

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