OPERAÇÃO “PECADO CAPITAL”- DECISÃO NEGA RECURSO DE EX-DIRETOR, EX-DEPUTADO E DELEGADO

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 Foto:Divulgação

O desembargador Cornélio Alves negou o recurso movido pela defesa de três envolvidos na operação “Pecado Capital”, do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e que investiga um suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010. O recurso também incluía o ex-deputado estadual Gilson Moura e um delegado de Polícia Civil, Ronaldo Gomes de Moraes, mas a decisão mantém, desta forma, o prosseguimento das investigações. A ação pedia a suspensão da sentença que recebeu a denúncia contra os três investigados.

O recurso pedia que fosse aplicado o efeito suspensivo para a sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0801671-05.2014.8.20.0001.

Na Ação de Improbidade, o MP pede a condenação dos denunciados, dentre outros nomes envolvidos, nas sanções do inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, por ter praticados as condutas ímprobas previstas no inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

De acordo com a denúncia, os três, no objetivo de efetivar a substituição de um delegado de Polícia Civil que estava na condução de investigações, teriam agido com comunhão de esforços com finalidade “desonesta” e fora do interesse público. Houve, assim, segundo o MP, a violação dos princípios da legalidade e da moralidade. “Analisando minuciosamente os autos, revela-se, ao menos nesta análise inicial, que existem indícios de uma possível tentativa de fraudar investigações”, definiu a sentença inicial, mantida pelo desembargador.

Nos desdobramentos da Operação, iniciada em 2011, foi observado que Gilson Moura teria recebido R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.

Segundo os dados do MP, foi Gilson Moura quem indicou Rychardson para a diretoria do IPEM e se tornou – junto do advogado Lauro Maia – um dos principais beneficiários dos desvios de verbas.

O MP ainda acrescentou que ficou “evidente o desconforto de Rychardson de Macedo Bernardo e Daniel Vale Bezerra (outro envolvido), com a conduta investigativa adotada pelo delegado Matias Laurentino, especialmente pelo fato dele ter se debruçado sobre os contratos celebrados pelo IPEM”, bem como sobre o pagamento indiscriminado de diárias a diversas pessoas. A constatação se deu por meio de uma interceptação telefônica, na qual os diálogos foram obtidos, e que revela nitidamente o receio de que o esquema criminoso, até então clandestino, viesse à tona, o que, posteriormente de fato ocorreu, com a deflagração da Operação Pecado Capital.

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