DESEMBARGADORES MANDAM EX-PRIMEIRA DAMA DO RIO ADRIANA ANSELMO DE VOLTA PARA A CADEIA

Foto Arquivo: Sandro Vox / Agência O Dia

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF-2) revogou prisão domiciliar da ex-primeira-dama do estado do Rio Adriana Ancelmo, em julgamento na tarde desta quarta-feira (26). Com a decisão, Adriana terá que deixar seu apartamento no Leblon e voltar para a prisão, no complexo penitenciário de Gericinó.

O recurso foi aceito no início da tarde e, posteriormente, os desembargadores debateram o mérito da volta da ex-primeira-dama à prisão. A ordem para a volta dela foi decretada às 15h05. Agora, o TRF manda ofício ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, que determina à Polícia Federal que cumpra a decisão.

Representante do Ministério Público, a procuradora Silvana Batini alegou que Adriana deveria perder o benefício pelo risco de destruir provas e ocultar patrimônio obtido ilicitamente, por meio de esquemas de corrupção comandados por seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), preso desde novembro.

A procuradora também destacou que as medidas preventivas determinadas pelo juiz Marcelo Bretas para que Adriana fosse para casa – como a proibição do uso de telefones e de acessar a internet – são ingênuas e inócuas.

“A liberdade dela [Adriana] põe em risco o esforço de recuperação dos recursos que foram desviados dos cofres públicos. Dinheiro que hoje faz falta aos servidores, aos aposentados, à saúde pública, à segurança, à Uerj”, afirmou Silvana, ressaltando reconhecer que os filhos menores de Adriana estão abalados com a situação.

“A vida dessas crianças tem, sim, um vazio, mas esse vazio não pode ser preenchido pela lei. Elas têm família, que esteve unida para proteger o patrimônio e certamente estará unida para proteger as crianças.”

Advogado de Adriana,  Luís Guilherme Vieira destacou que, em tese, não haveria nada a ser revogado, uma vez que sua cliente não está em liberdade, mas em regime prisional domiciliar. Para ele, a norma legal que prevê a possibilidade de uma presa cumprir prisão em casa “se projeta na criança e se transfere à mãe” e lembrou que as crianças vivem hoje um cotidiano desestruturado, já que viram os pais serem presos.

 Vieira rebateu as alegações da procuradora de que Adriana poderia dificultar o andamento dos processos. “Se ela é ou não culpada do que lhe foi imputado o processo penal dirá, a seu tempo. E esse tempo não é hoje, não é isso que está sendo julgado aqui. Espero que a presunção de inocência não tenha sido cassada”, afirmou.
Do G1/Rio de Janeiro

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