CONSUMIDOR QUE ENCONTRAR PRODUTO VENCIDO NA PRATELEIRA PODE LEVAR ITEM DE GRAÇA

O consumidor que encontrar um produto vencido nas prateleiras dos supermercados deve ganhar outro item de graça, dentro do prazo de validade. O produto vai sair de graça para quem fiscalizar as prateleiras, mesmo que o cliente não tenha a intenção de levá-lo. Essa é uma maneira de compensar o transtorno da compra de um item vencido.

Por exemplo: o consumidor encontrou uma embalagem de iogurte vencida na geladeira do supermercado. Ele pode pegar outro iogurte, dentro da validade, e se dirigir ao gerente informando que encontrou um produto vencido. O produto dentro da validade poderá ser levado sem que o cliente pague qualquer quantia por ele.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso seja encontrado produto com prazo de validade vencida, deve-se pedir a substituição desses itens por outros similares. Se o fornecedor não tiver de tais produtos, deverá restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

O prazo de validade é uma informação obrigatória na embalagem de todos os alimentos para informar ao consumidor a data, indicada pelo fabricante ou embalador, até a qual ele conserva as características de qualidade e segurança, mantendo-se apropriado para o consumo.

Campanha ‘De olho na validade”

Visando reduzir esses problemas, a APAS – Associação Paulista de Supermercados, entidade que reúne empresários supermercadistas do Estado de São Paulo, e o PROCON-SP se uniram na campanha “De olho na Validade”. Vários supermercados associados a ABAS aderiram.

A campanha prevê que se o consumidor,  antes de passar pelo caixa, encontra produtos com a validade vencida, deverá receber gratuitamente um similar e de igual valor. Caso o consumidor encontre mais de um item com o prazo de validade vencido receberá a mesma quantidade de produtos ou desconto.

Essa campanha se iniciou em São Paulo com a APAS e atualmente 15 Estados brasileiros aderiram: Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

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