CRISTIANE DANTAS CRITICA IMPEDIMENTO DE PROCEDIMENTOS POR ENFERMEIROS

A decisão da Justiça Federal proibindo enfermeiros de realizarem procedimentos como o exame preventivo do câncer de colo de útero, o exame de coleta de amostras para diagnosticar a tuberculose, além da prescrição de procedimentos como a mamografia, foi comentada pela deputada Cristiane Dantas (PCdoB) na manhã desta terça-feira (11), na Assembleia Legislativa. O Conselho Federal de Medicina (CRM) ingressou com processo contra o Governo Federal para derrubar a realização de consultas e a prescrição de medicamentos por enfermeiros em estabelecimentos em programas de saúde pública, conforme prevê portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde.

“Quero aqui salientar a importância dos médicos na prevenção da saúde, mas entendo que a atuação que até então era realizada pelos enfermeiros e enfermeiras nas unidades de Estratégia de Saúde da Família, é algo complementar ao papel do médico. Sabemos muito bem o grande déficit de médicos que os municípios do Rio Grande do Norte apresentam e essa medida só refletirá ainda mais na demora do atendimento aos pacientes, que em vez de receberem uma orientação rápida ou encaminhamento mais ágil para um tratamento de saúde do câncer de colo de útero, por exemplo, vão precisar retornar mais vezes ao consultório até iniciarem os procedimentos para se tratar e ficar curados”, afirmou a parlamentar.

Cristiane Dantas classificou a medida como prejudicial e um “atraso para a população que já é muito carente do atendimento básico de saúde”. A deputada destacou que  os enfermeiros são capacitados para isso e a portaria que permitia a realização desses procedimentos básicos em nada diminuía a importância do médico e não havia invasão de atribuições em seus papéis específicos.

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