SUPREMO DECIDE DISCUTIR CANDIDATURA AVULSA EM ELEIÇÃO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (5) que a corte deve discutir a possibilidade de pessoas sem filiação partidária concorrerem a cargos eleitorais. A questão das candidaturas avulsas não deve ser discutida a tempo de ter validade nas eleições de 2018.

Isso significa que qualquer tese que venha a ser estabelecida pelo Corte sobre o assunto será válida e vai vincular decisões para todos os casos em que candidatos avulsos, sem partido, tentem conseguir o registro eleitoral no futuro.

Antes de deliberar sobre a possibilidade ou não de candidaturas avulsas, os ministros resolveram decidir primeiro sobre a repercussão geral, pois, a princípio, o processo levado a plenário, um agravo em recurso extraordinário, valeria somente para o caso específico, no qual um advogado busca garantir seu direito de disputar as eleições do Rio de Janeiro.

Quatro ministros – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – tentaram impedir o julgamento do próprio recurso, pois entenderam que o processo no qual se tentava discutir a matéria não seria adequado para isso.

Os quatro acabaram vencidos após os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e da presidente, ministra Cármen Lúcia, em sentido contrário. Uma vez estabelecida a legitimidade da ação, todos os ministros acabaram reconhecendo a repercussão geral. Dias Toffoli não participou do julgamento.

Mesmo com a decisão desta quinta-feira, não há data para que a questão de mérito – se candidatos sem partido podem ou não disputar eleições – seja de fato discutida no plenário do STF.

Do EBC

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