CINEMAS DE NATAL DEVERÃO EXIBIR FILME PUBLICITÁRIO CONTRA PEDOFILIA

Foto: Elpídio Júnior

A Câmara Municipal de Natal aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei nº 94/2014, de autoria da vereadora Júlia Arruda, que torna obrigatória a exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes nos cinemas da capital potiguar. O não cumprimento da lei, se sancionada pelo Executivo, implicará em advertência e multa de até R$ 10 mil, a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração.

Segundo a autora da proposta, o objetivo é coibir a violência sexual praticada contra crianças e adolescentes e estimular as denúncias. “O Brasil sustenta um dos primeiros lugares no ranking internacional desse tipo de crime cruel, perverso, mas que infelizmente ainda é presente em milhares de lares. E as pesquisas apontam que a maioria dos casos acontece em casa, no contexto familiar”, destacou a vereadora Júlia Arruda, que presidente a Frente Parlamentar Municipal em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os filmes publicitários deverão mencionar o Disque 100, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes. A central funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita.

“Precisamos de políticas públicas urgentes de enfrentamento a esse crime, que vitima a infância e deixa graves marcas na vida adulta. São ações que passam por educação nas escolas, diálogo dentro das famílias e campanhas que ajudem a quebrar o tabu da sexualidade e, sobretudo, proteger nossas crianças e adolescentes. Nesse sentido, nosso projeto vem para ser um importante reforço nessa luta”, disse Júlia.

O descumprimento da lei, que segue agora para sanção do Executivo, implica em advertência – quando da primeira autuação da infração – e multa que deverá ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, de  acordo com o porte do estabelecimento, a recorrência e circunstância da infração.

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