JUSTIÇA CONDENA ESTADO A PAGAR R$ 40 MIL A MÃE DE PRESO MORTO NA PENITENCIÁRIA DE ALCAÇUZ

Foto: Divulgação

A mãe de um detento morto em 2010 na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, me Nísia Floresta, Grande Natal, deve receber R$ 40 mil de indenização do Estado. A determinação é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, do juiz Geraldo Antônio da Mota.

De acordo com a decisão, a indenização se deve aos danos morais sofridos pela família. Para o magistrado, a morte do detento, que estava sob custódia do Poder Público dentro de uma unidade prisional, causou “grave abalo moral”.

A mãe do apenado ingressou com Ação Indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Norte afirmando que, na data de 9 de julho de 2010, o seu filho, que cumpria pena por tráfico de drogas no Presídio de Alcaçuz, foi atingido por uma bala na cabeça e morreu dias depois.

A mulher disse que, no dia do ocorrido, foi servida comida estragada aos presidiários. Os presos se rebelaram e, segundo diz a Ação, começaram a bater nas grades da celas. Ainda de acordo com a Ação Indenizatória, os policiais que estavam de serviço atiraram em direção aos detentos, e um dos disparos atingiu a cabeça do filho da mulher que acionou a Justiça.

Alegando o ocorrido e também o abalo moral e psicológico sofrido com a morte do ente querido, a mãe do apenado pleiteou a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos de ordem moral no valor de R$ 100 mil.

O Estado, por sua vez, argumentou que a autora não comprovou que o projétil de bala que atingiu o seu filho foi disparado por agente estatal, ou se foi por um outro presidiário. Além disso, segundo defendeu o Estado, não comprovou também se a vítima foi atingida em rebelião ou fuga.

Por conseguinte, afirmou que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano, estando em dissonância com os parâmetros estabelecidos pelos tribunais superiores. Ao final, requereu a total improcedência do pedido feito pela mulher.

Do G1/RN

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