CONCURSO PM RN 2018 PARA 1.000 VAGAS TERÁ EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR

Foto: Divulgação

O concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (Concurso PM RN 2018) terá edital republicado nos próximos dias. E com alterações importantíssimas. Antes com requisito de ensino médio, o cargo de Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte exigirá curso de nível superior. A medida atende a decisão da 6ª vara da fazenda pública, proferida nos autos do processo judicial nº 0802483-43.2018.8.20.5001, que determinou a republicação do edital 002/2018 – SEARH/PM.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE RN) informou, por meio do procurador-geral, Francisco Wilkie, que o órgão enxergou a decisão judicial que suspendeu o concurso da PM como correta e, por isso, não entrará com recurso para manter o nível médio como requisito para ingresso no cargo.

Com isso, o edital a ser republicado deve estabelecer, no item que trata dos requisitos para investidura no cargo, três novas exigências, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 613/2018. Além da graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura, o concurso vai exigir aprovação no exame de avaliação psicológica e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria B.

Entenda o caso

Uma determinação judicial proferida no dia 25 de janeiro determinou que o presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN republique, no prazo de dez dias, o Edital do Concurso Público nº 002/2018 – SEARH/PMRN. O certame visa o provimento de vagas do quadro de praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

A republicação também deve ter acrescentada, no seu Item 3 (Das Etapas), a avaliação psicológica, assim como deve dar oportunidade aos candidatos já inscritos no concurso a desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.

A determinação do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atende a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio de Mandado de Segurança contra ato proferido pelo Presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN.

O Juízo considerou ser possível que candidatos aprovados no Concurso, em tese, não possuirão os requisitos legais exigíveis no momento da posse, apesar da satisfação das condições do Edital. Assim, entendeu que o Edital do Concurso fere o art. 37, inciso II e § 2º, da Constituição da República, porquanto seria possível a posse de pessoa em cargo público sem observância dos requisitos legais – Lei Complementar Estadual n.º 613/2018.

Para a Justiça, demonstrado que o Presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN publicou o edital do concurso público sem observar a alteração legislativa dos requisitos para investidura no cargo de Policial Militar, se constata a probabilidade do direito do Ministério Público Estadual.

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