JUIZ INTIMA GOVERNADOR E COBRA REFORMAS EM CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CURRAIS NOVOS

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, ao julgar o Processo nº 0102480-16.2017.8.20.0103, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e condenou o Estado a reabrir e manter em funcionamento o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos. O poder público deve promover as reformas necessárias para a garantia dos direitos fundamentais dos presos, mantendo a estrutura humana indispensável. A decisão definiu que as providências devem ser nos moldes já existentes por ocasião do que definiu como “ilícito fechamento da unidade prisional em 14 de junho de 2017”, tudo em obediência ao julgamento do recurso extraordinário nº 592.581, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento se deu ainda nos termos do artigo 487, do Código de Processo Civil (CPC) e deu um prazo de 30 dias a contar da intimação pessoal do governador do estado, Robinson Faria.

“Assim, determino a intimação pessoal do governador do estado para comprovar que reabriu e manteve em funcionamento o Centro de Detenção, ressaltando que no prazo de 60 dias deve apresentar projeto de reforma (contemplando sistema de segurança e monitoramento), bem como cronograma de realização de procedimentos licitatórios de execução”, determina o magistrado.

A decisão também definiu que o não atendimento das determinações judiciais implicará no bloqueio de R$ 200 mil reais nas contas pessoais do gestor, com aplicação da verba na contratação de equipe para realização do projeto e procedimentos de reforma na unidade prisional. “Destaco, por oportuno, que nas condições atuais, o Centro de Detenção Provisória está em condições de receber presos, nos moldes destacados na decisão do Juízo com competência na área da execução penal”, completa Marcus Vinícius.

Segundo ainda o juiz, o Judiciário não está querendo substituir ou interferir na atuação do Gestor Público, já que concedeu um prazo de 30 dias para que o governador cumprisse sua obrigação, o que não estaria fazendo, tendo em conta que desde junho de 2017 o CDP Currais Novos teve os seus presos transferidos e até o momento não foram iniciadas as reformas. “Com destaque pelo fato de o Gestor conhecer a realidade do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos e nunca ter praticado medidas efetivas para mudar a situação de insegurança no referido estabelecimento, o que culminou com a fuga de presos no mês de junho de 2017”, alerta o juiz.

Ministério Público

O MP moveu a ação, ao definir que é competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos, conforme facilmente se observa com o exame do RE 592581, considerado “leading case” acerca da matéria.

Segundo o MP, os 68 presos transferidos de Currais Novos, em 14 de junho de 2017, foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória de Parelhas, superlotado, com a ressalva de que tanto o estabelecimento prisional localizado em Parelhas, quanto o localizado em Caicó (Pereirão) estão igualmente superlotados.

O MP destacou que “se o Estado do Rio Grande do Norte não criou nenhuma vaga nos últimos anos na região Seridó, deixando clara a ofensa aos direitos fundamentais dos presos, com as transferências para longe das famílias e para locais que ofendem claramente os seus direitos fundamentais, sendo inexplicável a ação do estado, que ao invés de criar vagas, está extinguindo nos últimos meses”.

“Merece destaque a fala do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Fábio Ataíde, ao afirmar que ‘existe uma situação de superlotação e acreditamos que, justamente, por causa da superlotação os outros problemas são gerados, como os maus tratos”, que destaca a postura da Corregedoria no sentido de aguardar um plano de gestão de vagas a ser enviado pela Sejuc, que, até o momento, não nos foi repassado’”, pontua Marcus Vinícius.

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