JUSTIÇA ATENDE PEDIDOS DO MPRN E DETERMINA CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE PROFESSORES EM NATAL

O juízo da 2ª vara da Infância e da Juventude de Natal deferiu todos os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na ação civil pública com pedido de urgência, ajuizada na última terça-feira (24), para determinar a contratação de professores efetivos para as escolas da capital por parte da Prefeitura. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26).

A Justiça potiguar determinou que no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Natal deflagre os trâmites iniciais para realização de concurso público para educador infantil, professor pedagogo dos anos iniciais do Ensino Fundamental e professor de disciplinas, todos de caráter efetivo. Outra determinação é que os professores temporários sejam substituídos assim que os contratos sejam encerrados ao atingirem o limite temporal de dois anos.

Além dessas medidas, a Prefeitura fica obrigada a contratar imediatamente após a finalização do processo seletivo em curso, professores acima de quantidade de 400 vagas, até o máximo de 150 professores acima do limite legal, até a realização de concurso público. Os contratos de professores temporários que venceram ou vencerão nos meses de abril e maio de 2018 também deverão ser prorrogados pelo prazo de 60 dias.

Na decisão, a Justiça entendeu que “pela prova documental anexada aos autos, não resta a menor dúvida de que crianças e adolescentes alunos da rede pública municipal de ensino encontram-se privados de escolarização, bem como vislumbro a imperiosa necessidade de reversão da situação”.

Caso a decisão não seja cumprida, a Prefeitura fica sujeita a multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte.

Na decisão, a Justiça também definiu data para audiência de conciliação, a ser realizada no dia 5 de junho próximo.

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