CANGUARETAMA – SERVIDORA EXONERADA PELA PREFEITURA CONSEGUE REINTEGRAÇÃO NA JUSTIÇA

Por meio de sentença judicial, uma servidora de Canguaretama conseguiu anular ato administrativo da prefeitura que havia determinado sua exoneração. A autora havia sido aprovada como técnica de enfermagem em um concurso realizado em 2012, tendo sido convocada e empossada regularmente no cargo. Todavia, em janeiro de 2013, a prefeitura decretou estado de emergência no município e exonerou os servidores deste concurso, alegando insuficiência de dotação orçamentária.

No teor da sentença, a magistrada Daniela Cosmo observou que a prefeitura demandada não demonstrou a existência de “vício na nomeação da parte autora, e tampouco que tenha sido dado a esta a ampla defesa e o contraditório”, sendo essas exigências inerentes ao devido processo legal mesmo no campo dos processos administrativos. A juíza ressaltou que “a partir do momento em que o candidato foi aprovado e iniciou o procedimento de admissional, entendo que não pode mais ser exonerado sem que haja o respeito ao devido processo legal”.

Além disso, o município demandado não conseguiu demonstrar a incapacidade orçamentária alegada na defesa judicial, pois no caso em questão a informação trazida pela prefeitura “nem mesmo comprova de forma documental a inexistência de dotação orçamentária para a realização do concurso como alega na peça contestatória” conforme destacou a magistrada.

Assim, a juíza Daniela considerou nulo ato de exoneração praticado pela prefeitura de Canguaretama “por violação ao princípio constitucional do devido processo legal, insculpido no art. 5º, LIV, da Constituição Federal, sendo cabível a pretensão para reintegrar no cargo a parte autora”. Portanto, na parte final da sentença foi concedida por decisão liminar a reintegração da servidora, e ainda foi determinando o pagamento retroativo pela prefeitura dos salários devidamente corrigidos correspondentes ao período em que houve o afastamento da autora.

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