SENTENÇA ASSEGURA NOMEAÇÃO E ORDEM CLASSIFICATÓRIA EM CONCURSO PÚBLICO

A vara única da comarca de São Miguel julgou parcialmente procedente ação que buscava impedir a nomeação fora da ordem de classificação de candidatos aprovados em concurso público no município de Venha Ver, o qual se encontra em situação de crise econômica.

Ao elaborar o conteúdo da sentença a juíza, Erika Oliveira, considerou que quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previsto no edital ele passa a ter direito subjetivo à nomeação “não se justificando a negativa do ato sob a mera alegação de infração ao limite orçamentário”.

A magistrada também especificou que apenas em casos excepcionais a Administração Pública poderá deixar de nomear os candidatos aprovados nas vagas previstas, tal como disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe “contratar novos servidores, nos casos em que se atinja 95% do limite previsto para gastos de despesa com pessoal”.

Nesse sentido os tribunais superiores, como o STJ, confirmam em seus julgados que a “exceção a esta regra só poderá ocorrer se houver sido alcançado o limite prudencial de dispêndios com folha de pessoal, assim declarado este fato pelos órgãos de controle interno e externo respectivos da Administração”. Assim, no caso em questão, os documentos trazidos ao processo demonstraram que o município de Venha Ver encontra-se abaixo desse limite prudencial, não havendo em relação a essa situação, impedimento legal para convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Quanto à alegação feita pelo Ministério Público de nomeações fora da ordem de classificação, a juíza assegurou a manutenção da ordem sucessiva dos aprovados. Dessa maneira ela confirmou que “a nomeação ao cargo público deve ocorrer em obediência à ordem de classificação final do concurso, não podendo se falar em conveniência e oportunidade da Administração Pública em escolher qualquer um dos aprovados”.

Portanto, na parte final da sentença, a magistrada considerou parcialmente procedente a ação determinando o respeito e obediência a ordem classificatória de aprovação dos candidatos no concurso que foi objeto de impugnação, sob pena de responsabilização do prefeito de Venha Ver por desobediência e improbidade administrativa.

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