JUSTIÇA POTIGUAR CONDENA À PRISÃO EX-DESEMBARGADORES ENVOLVIDOS EM DESVIOS DE RECURSOS DO TJRN

Osvaldo Cruz foi condenado a 15 anos de prisão e Rafael Godeiro, a 7 anos e 6 meses de reclusão. Eles participaram de esquema que desviou mais de R$ 14 milhões do setor de precatórios do TJRN

Foto: João Maria Alves/Aldair Dantas

Os ex-desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho foram condenados pela Justiça potiguar por envolvimento em um esquema fraudulento que desviou R$ 14.195.702,82 do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, no período em que eram presidentes da instituição, segundo investigações do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que resultaram na deflagração da operação Judas, em janeiro de 2012. Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões.

Confira aqui a sentença.

Em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do RN. Com a condenação, o desembargador Oswaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

Agora, sob a ótica criminal, foi publicada a sentença do Juízo da 6ª vara Criminal de Natal, destacando que Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho “militaram com absoluta violação de deveres para com a administração pública, desde que ostentando a condição privilegiada de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, predicativos que lhes facilitou sobremaneira os desvios do dinheiro público destinado ao pagamento de precatórios”.

Peculato é o crime praticado por servidor público ao se apropriar de dinheiro ou bens, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Já o crime de lavagem de dinheiro se caracteriza por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos.

Além deles, foram condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal da capital, a ex-diretora da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e seu marido, George Luiz de Araújo Leal Costa.

O trabalho teve início com um pedido formal feito pela presidente do Tribunal de Justiça do RN, Judith Nunes, para que o Ministério Público tomasse parte na investigação que havia se iniciado dentro do Tribunal.

 

 

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