PREFEITO CASSADO DE ALTO DO RODRIGUES PODERÁ SER CANDIDATO EM PLEITO SUPLEMENTAR

Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito cassado de Alto do RodriguesAbelardo Rodrigues Filho(DEM), poderá disputar as eleições suplementares do próximo dia 09 de dezembro. Isso, em razão de ter ido cessada a inelegibilidade aplicada contra ele em 2008 pelo prazo de oito anos, mas só acolhida judicialmente há poucos dias.

O mesmo benefício favorece a sua vice, igualmente cassada, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB). Os dois foram eleitos em 2016.

“O ministro do TSE, Luiz Fux, ressaltou que o prefeito cassado poderá ser candidato na eleição suplementar, por entender que existe condição de ser candidato, haja vista ter sido cumprido o prazo de oito anos da inelegibilidade”, disse o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Glauber Rêgo, em sessão da corte nessa quinta-feira (8).

Entre as determinações do TSE está o pagamento das despesas efetuadas nas eleições de 2016 pelo prefeito cassado.

Rêgo afirmou que “o candidato não tinha condições de elegibilidade no momento do pleito o que deu causa à anulação da eleição. Por  determinação do TSE ele terá que pagar as despesas da referida campanha”.

Estranho. Não caberia à Justiça Eleitoral detectar e estacar a candidatura de alguém inabilitado para tal?

Por Carlos Santos

A Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber decidiu cassar os mandatos do Prefeito, Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e a Vice, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) com base na lei da Ficha Limpa.

A magistrada entendeu que em 2016, ano da eleição municipal, Abelardo Rodrigues e Emília não poderiam ser candidatos por causa de uma condenação de 2008. Em 2016, o registro de candidatura ficou sub judice, ou seja, aguardando decisão da justiça.

Para maiores informações acerca da decisão clique neste link: RESPE-14589

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