O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que cassa a CNH de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, contrabando e descaminho (entrada de mercadoria no país sem passar pelos trâmites legais).
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.
Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jair Bolsonaro sancionou lei que cassa por 5 anos a carteira de habilitação do motorista condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando.
Ele vetou trecho da proposta aprovada no Congresso que cassava o CNPJ de empresa envolvida, sob justificativa de que a punição deve ser individualizada para a pessoa que pratica o crime.