JUÍZA NEGA SAÍDA DE LULA PARA IR AO ENTERRO DO IRMÃO

Foto: Divulgação/Twitter

A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula, negou o pedido da defesa do ex-presidente para deixar a prisão temporariamente e comparecer ao enterro de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, que faleceu nesta terça-feira em um hospital de São Paulo, em decorrência de um câncer no pulmão. O sepultamento ocorre às 13h.

A magistrada argumentou que “não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa”, mas alegou “concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento” e, por isso, imporia-se “a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”. A decisão foi publicada na madrugada de hoje.

A Lei de Execução Penal permite a saída de um preso em caso de falecimento ou doença grave de cônjuge, ascendente, descente ou irmão. Lebbos aguardou o parecer da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) sobre a viabilidade do pedido. Ambos foram contrários à saída temporária do ex-presidente.

No documento encaminhado à juíza, o superintendente da PF no Paraná, delegado Luciano Flores de Lima, cita uma série de riscos para o transporte de Lula com base e um relatório da Diretoria de Inteligência (DIP) da PF.

Segundo a DIP, caso Lula possa ir ao enterro do irmão, “a tendência é que a militância petista compareça em grande número ao cemitério para tentar se aproximar de Lula, que, mesmo preso, continua exercendo forte liderança dentro do partido e entre simpatizantes.”

O relatório cita também “a alta capacidade de mobilização dos apoiadores e grupos de pressão contrários ao ex-presidente” e a necessidade de um percurso por terra de aproximadamente 2 km entre o cemitério e o ponto mais provável de pouso de helicóptero.

“ É importante que Lula seja mantido a longa distância de aglomerações, já que esse fato pode desencadear crises imprevisíveis, assim como os fatos que ocorreram quando de sua prisão, em abril de 2018”, enfatiza o relatório.

A defesa de Lula ainda deve recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal (TRF).

Com informações do UOL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo