VEREADORES DE NATAL MANTÉM VETOS À LEI DA REGULAMENTAÇÃO DOS TRANSPORTES

O Plenário da Câmara Municipal de Natal apreciou, nesta quinta-feira (28), três dos quatro vetos encaminhados pela Prefeitura do Natal que, considerou as emendas inconstitucionais ao Projeto de Lei Complementar nº 013/17, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que altera as leis complementares n° 149/2015 e n° 153/2015, que regulamentam o sistema de transporte público da capital para licitação. Os vereadores decidiram pela manutenção de dois vetos e pela derrubada de um. Apenas um veto ficou para ser apreciado na sessão da próxima quinta-feira (7).

Ao analisar o veto à emenda que determinava a obrigatoriedade do percentual de 30% de contratação de transporte alternativo opcional na licitação municipal, em relação à quantidade de ônibus, os vereadores decidiram por 14 votos favoráveis e 9 votos contrários pela manutenção do veto, pois,  de acordo o líder do governo, vereador Kleber Fernandes (PDT), esse percentual fica indeterminado no projeto. “Os vetos que foram mantidos são importantes para que o processo licitatório possa ter êxito e viabilidade, porque por duas vezes a licitação foi considerada deserta, e esta Casa precisa ter a responsabilidade de garantir competitividade e dar condições para que a licitação tenha sucesso”, declarou o líder do Executivo.

Por sua vez, o vereador autor da emenda, vereador Raniere Barbosa (Avante), defendeu que independente do quantitativo de ônibus seria importante a manutenção dos 30% para o mercado. “Nós não podemos permitir que não houvesse a competitividade, pois, vejo que o usuário tem o direito de escolher. Tentamos melhorar o projeto com as emendas, uma das emendas tinha o propósito de gerar a concorrência para os transportes”, disse RanierE.

Na sequência, os vereadores acataram o parecer da Comissão de Justiça, e derrubaram o veto à emenda que prevê que, devido à aprovação da dupla função para os motoristas (motorista e cobrador), os atuais cobradores sejam realocados em outras funções dentro das empresas de transporte, já que a dupla função é liberada.

Já a matéria, de autoria do vereador Raniere Barbosa, que versava que a empresas condenadas no âmbito criminal, com trânsito em julgado, ou que estejam inadimplentes com tributos municipais ou tenham multas por infração de trânsito não quitadas, não poderem participar da licitação teve o veto mantido, em acordo com o autor da proposta, que reconheceu a inconstitucionalidade da proposta.

Para o presidente da Casa Legislativa, Paulinho Freire (PSDB), a sessão foi demorada, porém produtiva, onde os vereadores debateram os vetos e cada um pode expor sua opinião. “Os vetos estavam na Casa desde janeiro, nos colocamos em pauta para adiantar e evitar o acúmulo de matérias legislativas”, disse.

Ficou para ser apreciado, na próxima sessão ordinária, o veto que trata que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) fica proibida de fazer parcerias e repassar a responsabilidade da venda de passagens. A Comissão de Justiça emitiu parecer a favor da manutenção do veto, de modo que as empresas podem vender as passagens. A matéria ainda será deliberada pelos vereadores.

 

 

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