NATAL- CÂMARA APROVA PROJETO QUE INSTITUI SEGURO ANTICORRUPÇÃO EM OBRAS PÚBLICAS

Aprovado nesta quinta-feira (4), o Projeto de Lei de autoria dos vereadores professora Eleika Bezerra e Cícero Martins, que obriga a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços.

Denominado como Seguro Anticorrupção – SAC, este tem a finalidade de assegurar que um contrato assinado devido a participação em licitação visando a construção, fabricação, fornecimento e prestação de serviços seja devidamente cumprido. O Projeto de Lei foi subscrito pelo vereador Raniere Barbosa.

Com isso, após a contratação do referido seguro, se a empreiteira ou prestadora de serviços não concluir a obra ou ofertar o serviço no prazo devido ou de forma inadequada, a seguradora deverá promover os meios necessários para que isso ocorra, seja ela própria contratando terceiro que solucione esse problema, seja indenizando o Poder Público, na qualidade de segurado, para que este contrate outra empreiteira para concluir a obra.

“Nossa cidade depara-se com contratos de obras e serviços constantemente denunciados à esta Câmara ou então questionados perante as autoridades fiscalizatórias. Nas licitações de serviços temos observado a contratação de empresas que apresentam propostas inexequíveis, onde iniciam um contrato e não o terminam, trazendo graves prejuízos para sociedade como um todo. Então, ao obrigar a ocorrência de uma seguradora, que fiscalizará o projeto, elimina-se a possibilidade de editais direcionados, brechas para utilização de materiais inferiores e/ou aditivos inesperados, bem como o fiel cumprimento dos prazos. Afinal, nenhuma seguradora desejará pagar o prêmio”, explica a vereadora professora Eleika.

A seguradora tomará, portanto, todas as medidas e cuidados necessários para não ser obrigada a realizar o pagamento. O município passará, portanto, a ter mais um aliada na luta contra a corrupção, somando esforços ao Tribunal Contas, Câmara Municipal, Ministério Público e sociedade como um todo.

“O projeto prestigia o “Princípio da Eficiência”, de que trata o artigo 37 da Constituição Federal, sendo certo destacarmos que o valor da apólice será pago pela Contratada, sendo que esse custo é irrisório perto da economia que se permitirá na luta pelo fim da corrupção e atrasos em obras públicas. E mais, nosso projeto traz a obrigatoriedade da adoção de projeto executivo completo, repelindo assim a possibilidade de se “inventar” aditivos ou supressões que possam trazer prejuízos a execução da obra ou serviço”, completa a parlamentar.

Eleika afirma ainda que países como os Estados Unidos têm posto esta forma de regulação em prática há mais de 120 anos, sendo lá denominado de “Performance Bond”. No Brasil, seu maior defensor e idealizador é o professor livre-docente da Universidade de São Paulo, jurista e advogado, Dr. Modesto Carvalhosa.

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