STJ JULGA NESTA TERÇA RECURSO DE LULA CONTRA CONDENAÇÃO NA LAVA JATO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta terça-feira, 23, o julgamento do recurso especial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação no processo da Operação Lava Jato referente ao tríplex do Guarujá (SP).

O colegiado é composto pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, e outros quatro ministros. Um deles, Joel Ilan Paciornik, contudo, declarou-se impedido de analisar o caso (conheça os magistrados). A sessão na Quinta Turma está prevista para as 14h e terá transmissão ao vivo no canal do tribunal no YouTube.

Em caso de empate, será convocado um ministro da Sexta Turma do STJ, que também trata de matéria criminal. Por uma questão de antiguidade, este julgador será Antonio Saldanha Palheiro, que terá de se inteirar de todo o processo e não tem prazo para proferir seu voto.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do imóvel no litoral paulista. Ele foi considerado culpado pelo recebimento de 2,2 milhões de reais em propina da empreiteira OAS por meio da reserva e da reforma do tríplex. O petista está preso em Curitiba para cumprir pena desde abril de 2018.

A Quinta turma é conhecida por manter as decisões vindas das instâncias inferiores e, em novembro, Felix Fischer negou monocraticamente, isto é, individualmente, o recurso do ex-presidente para que ele fosse absolvido. O que os advogados de Lula argumentam é que o recurso expõe dezoito teses jurídicas compatíveis com a jurisprudência do STJ que deveriam ser enfrentadas por todos os ministros da Turma.

A defesa pede a absolvição do ex-presidente pela anulação do processo e alega que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é ela a responsável por ações que tratem de crimes comuns quando relacionados a delitos eleitorais.

Os advogados sustentam ainda que o crime de lavagem de dinheiro não pode ser configurado no processo do tríplex e deveria ser desconsiderado, pedido que, se atendido, pode levar a uma redução na pena imposta ao ex-presidente e, assim, fazer com que ele seja mandado à prisão domiciliar.

Fonte: Veja.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo