A CRISE NACIONAL E O ESTADO DE EXCEÇÃO

A crise política instaurada no congresso nacional, oriunda dos interesses de grupos políticos que em governos passados tinham o benefício do toma lá, dá cá, notadamente caminha para um desfecho que pode até contrariar o pensamento atual do presidente da República. As perceptíveis atitudes não republicanas e já insuportáveis, demandadas do interesse corporativo de quem deveria primar pelo bem comum, tende a levar o país a um estado de calamidade pública, com a inércia das instituições promotoras da legalidade constitucional.

O Congresso Nacional e o sistema judiciário brasileiro precisam entender que diferente dos últimos governos, o país neste momento está sendo conduzido com a presença de nomes que exerceram com destaque postos importantes no Exército Brasileiro, que aparentemente contam com a simpatia da maioria da população brasileira. Portanto, tentar travar o país é acenar para uma possível ameaça de calamidade pública, que poderá ser barrada com um canetada do Chefe da Nação, respaldado pelo Conselho de Defesa Nacional, que neste momento não parece ser tão difícil assim.

Estado de sítio é um estado de exceção, instaurado como uma medida provisória de proteção do Estado, quando este está sob uma determinada ameaça, como uma guerra ou uma calamidade pública. Esta situação de exceção tem algumas semelhanças com o estado de emergência, porque também implica a suspensão do exercício dos direitos, liberdades e garantias.

O estado de sítio é declarado pelo Presidente da República, depois de ouvir o parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, solicitando a este último uma autorização para instaurar tal regime. Isto pode acontecer no caso de agressão confirmada ou iminente por forças estrangeiras, ou no caso de grave ameaça ou distúrbio da ordem estabelecida pela Constituição.

Quando o estado de sítio está em vigor, o poder legislativo e judiciário passam para o poder executivo, como uma forma de proteger a ordem pública. Assim, o Estado fica com a capacidade de reduzir algumas liberdades dos seus cidadãos. Algumas das restrições podem ser: suspensão do direito de liberdade de reunião, alguns indivíduos podem ser obrigados a permanecer em um lugar determinado, bens podem ser requisitados, intervenção em empresas de serviço público. No entanto, o Governo não pode interferir no direito à vida, à integridade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, à liberdade de religião, etc.

O PASSADO RECENTE

No segundo mandato do Presidente Getúlio Vargas, durante o governo constitucional, o estado de sítio foi declarado, depois de revoltas criadas por elementos comunistas com a ajuda da ANL (Aliança Nacional Libertadora).

O estado de sítio surgiu como forma de defesa contra o movimento comunista, e com essa medida, Getúlio Vargas aumentou os seus poderes, conseguindo criar o chamado Estado Novo, que esteve em vigor de 1937 a 1945.

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