EX-PREFEITA E SECRETÁRIOS DO INTERIOR DO RN SÃO CONDENADOS POR RETEREM BENS E DOCUMENTOS PÚBLICOS

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na Comarca de São Bento do Norte, condenou três ex-gestores (ex-prefeita e dois secretários) do Município de Galinhos por ato de improbidade administrativa ao não entregarem documentação e bens pertencentes à Prefeitura para a equipe de transição de governo.

O Município de Galinhos ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Eliete Freire de Oliveira Maciel (ex-prefeita), Jadson Freire de Oliveira Maciel (ex-secretário de Administração) e Edilene Freire Maciel (ex-tesoureira municipal), por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92.

Os ex-gestores foram condenados com penas de: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exerciam, respectivamente, o cargo de Prefeita do Município de Galinhos, de Secretário de Administração e de Tesoureira Municipal, acrescido de juros e de atualização monetária.

Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O Grupo ainda julgou improcedente o pedido de condenação do Município em litigância de má-fé.

Segundo o ente público municipal, os três denunciados, em razão de, na condição de ex-gestores do Município de Galinhos, não terem entregue toda a documentação e bens pertencentes àquela Municipalidade, omitindo-os da equipe de transição, conforme documentos juntados na ação judicial.

Relatou que tal fato ocasionou dificuldades na apresentação de prestação de contas aos órgãos de fiscalização, tornando o Município inadimplente. Assegurou que, com o passar do tempo, a atual gestão tem percebido a ausência de diversos bens móveis pertencentes à municipalidade, motivando o ajuizamento da ação de busca e apreensão que tramita junto a ação de improbidade.

Os acusados, nos autos do processo de improbidade, defenderam a não aplicação de Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos agentes políticos e também imputaram os fatos ao ex-Prefeito Ricardo de Santana. Alegaram que foi negado o recebimento dos documentos, bem como a inexistência de ato de improbidade.

Eles também sustentaram a inexistência de ato ímprobo e que qualquer atraso no repasse de documentos ou bens se deu por desídia da gestão seguinte, pleiteando a improcedência do pedido. O Ministério Público requereu a procedência do pedido, ao argumento de que os réus retiraram da Prefeitura Municipal vários documentos públicos, os quais foram apreendidos em suas respectivas residências.

Quanto à alegação dos acusados da inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, o Grupo entendeu que os prefeitos não se submetem ao regramento previsto na Lei 1.079/50 e, por tal motivo, devem ser julgados por atos de improbidade administrativa.

“A inexistência, mau funcionamento e, até mesmo, a obstaculização do acesso aos documentos públicos constitui afronta direta à Constituição, pois frustra direitos básicos por ela assegurados, violando a transparência e a publicidade na Administração Pública”, alega o grupo.

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