ACUSADO DE ROUBO EM CASA DE IDOSO NA PRAIA DE MURIÚ É CONDENADO A MAIS DE DEZ ANOS DE RECLUSÃO

A juíza Niedja Fernandes, da 3ª Vara de Ceará Mirim, condenou um homem acusado pelo Ministério Público estadual pela prática do crime de roubo praticado contra um senhor de idade no início de 2016, em Muriú. A pena aplicada foi de dez anos, cinco meses e oito dias de reclusão e 262 dias-multa, com o cumprimento inicial em regime fechado.

A denúncia do Ministério Público narra que no dia 20 de fevereiro de 2016, por volta das 21h30 horas, na avenida Jacumã, em Muriú, Ceará-Mirim, o acusado, acompanhado de outras duas pessoas ainda não identificadas, portando armas de fogo, entraram no imóvel de um senhor de 67 anos.

De acordo com o MP, nesta empreitada, os criminosos subtraíram a quantia de R$ 400,00, uma corrente de ouro com pingente, um celular de marca Samsung Galaxy, um tablet também de marca Samsung, uma TV LED 50’’ LG, um som de marca Sony, três caixas de cerveja, um talão de cheques, um veículo Corolla e um FIAT Palio (pertencente ao namorado da filha da vítima), uma furadeira, uma maquita, uma talhadeira, além de documentos diversos.

Ainda de acordo com a peça acusatória, os autores do roubo estavam bastante agressivos, fazendo inúmeras ameaças, tendo o acusado abordado a filha da vítima, que estava de toalha de banho se encaminhando para o banheiro, chegando a agredi-la fisicamente com um tapa no rosto e ainda tentado agarrá-la.

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