COLUNA CRIMINAL POR DR. BRUNO HENRIQUE SALDANHA

Trabalho análogo à escravidão

Se trata do trabalho forçado, que tenha jornada exaustiva ou em condições degradantes. Também pode ser aquele em que a pessoa não tem a liberdade de ir e vir ou fica presa ao patrão em virtude das dívidas impagáveis. O Projeto de Lei (PL) 4.371/2019 quer transformar essa prática em crime hediondo.

Por Dr. Bruno Henrique Saldanha Farias – OAB 7.305

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