O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO SANCIONA (MP) DA LIBERDADE ECONÔMICA

Foto:Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira, 20, a medida provisória (MP) da Liberdade Econômica. A medida pretende diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, focando em micro e pequenos negócios. Entre principais mudanças, a MP flexibiliza algumas regras trabalhistas, como o registro de ponto, e elimina alvarás para atividades de baixo risco.

Além da  facilitação em alvarás, a MP também separa o patrimônio pessoal dos sócios das dívidas da empresa e proíbe que bens sejam usados para pagar dívidas de outra companhia do mesmo grupo, como acontece hoje no caso de processos trabalhistas. Durante a tramitação, alguns pontos como a liberação dos trabalhos aos domingos, proposto por deputados, caíram do texto.

Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, a sanção da MP  pode gerar, em dez anos, a geração de 3,7 milhões de empregos e até 7% de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo ele, a medida permite que “o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de empreendedorismo no país. O secretário chama atenção para medidas contra a burocracia, como a Carteira de Trabalho digital e fim da validade de certidões, como a de óbito.

Durante a sanção, Bolsonaro comemorou a sanção do projeto e disse que esse é um primeiro passo. Segundo o presidente, há uma vontade para criar um projeto para fomentar o empreendedorismo, chamado “Minha Primeira Empresa”. “Já conversei com o Paulo Guedes e o Uebel sobre isso. Para quem critica que o governo não gera emprego, queremos dar meios para as pessoas se encorajem, tenham segurança jurídica para ter a sua empresa”. Segundo Bolsonaro, é preciso mudar a lógica de que, no Brasil, só há direito para o empregado e nada fica para o patrão. “Temos que dar condições para quem reclama que não tem emprego, que possa ser patrão”.

Entenda as principais mudanças da MP da Liberdade Econômica:

Registro de ponto

– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças

– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais

Fim do e-Social

– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório

– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico

Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado

Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade

Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”

Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento

– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano

– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

Fonte: Veja e Agência Brasil

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