ESTADO TERÁ QUE NOMEAR SERVIDORES PARA HOSPITAL EM PARNAMIRIM

Imagem: Divulgação

O Estado tentou reverter a sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, mas terá que efetivar a nomeação, posse e lotação específica de 18 técnicos de enfermagem, quatro enfermeiros e três técnicos de radiologia no quadro de pessoal do Hospital Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim, sob pena de incidência de multa pessoal diária no valor de R$ 5 mil, ao gestor estadual da pasta competente e à governadora, no objetivo de garantir o direito à saúde da população. A manutenção do julgamento de primeiro grau se deu após decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN, ao apreciarem a apelação cível, movida pelo ente público.

A condenação inicial se deu nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, mas o Estado, apesar de concordar quanto à necessidade das contratações determinadas, alegou que se encontra em grave situação orçamentária, sem conseguir sair do limite prudencial, de modo que a manutenção do julgado representaria uma ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, garantido no artigo 2º da Constituição Federal e ao disposto na LC nº 101/2000.

O desembargador ainda enfatizou que não é justificativa plausível o argumento de que o Estado não pode contratar porque se encontra no limite prudencial ou que é impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, além de tais regras não poderem prevalecer diante do direito à saúde das pessoas, elas não são afrontadas, tendo em vista que o direito reconhecido se enquadra na exceção do inciso IV, do artigo 19, da Lei Complementar nº 101/2000.

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