IMPROBIDADE: TJ REJEITA CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE SÃO FERNANDO POR CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A EMPRESA

Imagem: Reprodução/Web

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou provimento a uma Apelação Cível do Ministério Público Estadual contra sentença da 1ª Vara de Caicó que negou os pleitos do órgão ministerial em uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de São Fernando, Paulo Emídio de Medeiros, e o ex-vice-prefeito José Nivan dos Santos, por terem cedido gratuitamente bem imóvel público para uso de pessoa jurídica de direito privado.

No entendimento da 3ª Câmara Cível, a ação dos gestores encontra amparo na Lei Orgânica do Município de São Fernando, “e, por conseguinte, não há como constatar a ilegalidade e o dolo na conduta que autorizou a cessão do bem imóvel”.

O caso

Em 2012, após o recebimento de uma denúncia, o MP instaurou Inquérito Civil para investigar a cessão de um imóvel localizado na rua Joaquim José de Araújo, 146, no centro de São Fernando, que pertencia à Prefeitura Municipal de São Fernando e foi cedido ao preposto de uma pessoa jurídica de direito privado em razão de supostos laços de amizade que mantinha com o vice-prefeito.

Segundo o MP, as provas produzidas apontam para a conclusão de que houve a cessão de bem imóvel público, para fins particulares alheios ao interesse público, realizada de forma irregular e em desacordo com ditames legais.

Em sua contestação, Paulo Emídio de Medeiros defendeu que foram atendidas as exigências legais de publicidade, impessoalidade e legalidade na cessão de uso do bem imóvel para a empresa demandada e de que a sua iniciativa estimulou a geração de uma nova atividade industrial no município em que era gestor.

José Nivan dos Santos argumentou, entre outros pontos, que a cessão atendeu a uma política de desenvolvimento econômico e geração de empregos.

A representante da empresa também ressaltou que a cessão do bem foi feita com o intuito de beneficiar a população local, gerando empregos e expandindo a economia local, e foi precedida de chamamento público, sem qualquer distinção entre os possíveis interessados, sendo que apenas a sua empresa demonstrou interesse no imóvel.

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