JUIZ DEFERE LIMINAR QUE SUSPENDE GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SHOPPING DE NATAL

Foto: Divulgação

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5° Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu liminar que suspende a Lei Estadual 9320/2010 que concedia gratuidade de estacionamento para idosos e portadores de deficiência que portassem cartão especial emitido pelo Detran-RN, a ação libera a cobrança do estacionamento do Shopping 10, localizado no Alecrim, que impetrou a ação.

A ação judicial movida pelo Shopping 10  contra os órgãos Detran, STTU e Procon, e que o Justiça Potiguar teve acesso apontava a inconstitucionalidade da Lei Estadual, já que tal competência legislativa para dispor sobre o assunto é exclusiva da União. A tese foi acolhida pelo juiz que considerou ilegal a concessão de tal gratuidade e a aplicação de multa de R$ 1.000,00 para o estabelecimento que descumprisse.

“Defiro liminar suspendendo incidental e provisoriamente a eficácia e aplicação da Lei estadual nº 9.320, de 04/02/2010, assegurar à impetrante o direito de continuar cobrando normalmente a tarifa pela utilização do estacionamento localizado no Shopping Center denominado “Shopping 10”, até o julgamento desta demanda ou decisão judicial em contrário”, determinou o juiz.

 Do Justiça Potiguar

One response to “JUIZ DEFERE LIMINAR QUE SUSPENDE GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SHOPPING DE NATAL

  1. Como é possível uma lei vigorar por 10 anos e só ao fim desse tempo "se descobre" que afinal a lei … é inconstitucional?

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