JUIZ REITERA DECISÃO DE DECRETAR FALÊNCIA DA MULTDIA

Empresa Multdia é a fabricante dos produtos Nutriday e Nutrilar / Foto: Google Street View

Um novo capítulo da novela judicial envolvendo a falência da empresa Multdia foi vivido nós últimos dias.

O desembargador Dilermando Motta, do Tribunal de Justiça, havia encaminhado o pedido da defesa da empresa questionamento a falência ao juiz de Direito, Felipe Barros, que em ofício reforçou a decisão, alegando que a empresa em questão não havia cumprido os acordos judiciais fechados nós últimos anos, o que levou a essa situação.

“Processo arrastado por 4 anos, sem resultado útil, já demonstrou a  irrecuparabilidade da Multdia”, declarou o juiz reforçando os argumentos.

Com informações do Justiça Potiguar

CASO

A Justiça do Rio Grande do Norte decretou falência da empresa Multdia Indústria e Comércio S.A., que era sediada no município de Macaíba, na Região Metropolitana de Natal. A sentença foi assinada pelo juiz Felipe Barros, da 3ª Vara da comarca de Macaíba. A empresa passava por um processo de recuperação judicial que foi transformado em processo de falência pelo magistrado.

A empresa Multdia estava em recuperação judicial desde dezembro de 2015, quando chegou a demitir 150 dos 220 funcionários que possuía. A unidade em Macaíba estava desativada, sendo utilizada apenas para armazenar produtos. A empresa operou por 12 anos no Rio Grande do Norte. Com informações do G1/RN em 23/07/2019. 

Decisão

O juiz Felipe Barros indicou na sentença que a recuperação era para viabilizar financeiramente a crise econômica da empresa para que ela pudesse se reerguer e seguir no mercado, o que não aconteceu. “Uma vez averiguada a insolvência e a falta de recursos da recuperanda para saldar seu passivo, inútil se torna continuar-se na marcha processual, que certamente acabará na decretação da falência, ocasionando ônus ao Poder Judiciário e, especialmente, aos credores da devedora, que aguardariam, sem expectativas concretas, a satisfação de seus créditos”, explicou o magistrado.

Adquirida por outra empresa neste período, o juiz citou que “salta olhos a falta de compromisso e de ações concretas” por parte da nova contratante na tentativa de reerguer a Multdia, “sendo primordial o reconhecimento da falência”.

O magistrado indicou ainda que a empresa já dava sinais de quebra com atividades paradas e sem honrar os compromissos desde setembro de 2015 e que estava descumprindo obrigações na recuperação judicial. A sentença apontou indícios de “cometimento de fraude processual”, “desaparecimento de parte dos bens da empresa” e “falta de transparência no fornecimento de informações contáveis e financeiras” neste período inativo.

Houve ainda, segundo a sentença, a intenção de que o processo fosse levado para a cidade de Paulista (PE), após acordo comercial que permitiu a outra empresa o direito de fabricar, distribuir e revender os produtos da Multdia. Dessa forma, o juiz decretou a falência da empresa para se evitar o agravamento da situação e evitar os riscos que estão sendo transferidos aos credores.

Com informações do G1/RN em 23/07/2019. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo