TRIBUNAL MODIFICA CONDENAÇÃO DE EMPRESA POR POLUIÇÃO SONORA E AMBIENTAL

Imagem: Ilustrativa/Reprodução

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve em parte sentença da 4ª Vara Cível de Natal que determinou o pagamento de indenização a um cidadão pelos danos materiais e morais causados por uma empresa de metalurgia instalada ao lado de sua residência.

De acordo com os autos, a empresa ergueu ao lado da casa do autor uma indústria metalúrgica para fabricação de esquadrias metálicas, artigos de serralheria, manutenção e reparo equipamentos industriais, dentre outros. E tal situação acarretou a ele uma série de transtornos, pois ele e sua família passaram “a ter problemas de saúde e psicológicos devido à poluição expelida pelo estabelecimento”.

Na primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3.322,85 a título de danos materiais e outros R$ 10 mil por danos morais. Ao analisar o recurso de Apelação movido pela empresa, a Câmara Cível votou por reduzir o valor da indenização por danos morais ao patamar de R$ 5 mil.

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