REFORMA TRABALHISTA COMPLETA 2 ANOS; VEJA OS PRINCIPAIS EFEITOS

 

A reforma trabalhista, que completa dois anos nesta segunda-feira (11), trouxe modificações nas relações de trabalho, porém esbarra em questionamentos na Justiça, trazendo insegurança jurídica para colocar todas as mudanças em prática.

A expectativa do governo era de que a reforma alavancasse a criação de empregos formais. Após três anos com saldo negativo, o país voltou a criar vagas com carteira assinada em 2018, mas abaixo do volume dos anos anteriores à crise econômica. A taxa de desemprego segue persistente, e as vagas criadas são precárias – o aumento da população ocupada tem sido puxado pela informalidade.

O número de reclamações trabalhistas caiu drasticamente nas varas de Trabalho, assim como os pedidos de danos morais, devido a mudanças que encareceram os custos para os trabalhadores em caso de perda da ação e pela limitação no valor dos pedidos de indenização, respectivamente.

Já o trabalho intermitente e as demissões por comum acordo, novidades trazidas pela reforma na forma de contratar e de demitir, apesar de terem registrado crescimento em relação ao ano passado, ainda registram adesão abaixo do esperado.

Acordos coletivos travaram com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que derrubou a arrecadação dos sindicatos em 86%.

Um dos pontos que gerou insegurança no meio jurídico foi se a reforma valeria também para os contratos de trabalho antigos, celebrados antes das mudanças. Em junho de 2018, instrução normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que só os novos contratos devem ser submetidos à reforma.

O TST entrou em ação novamente em outubro e suspendeu o andamento de ações trabalhistas referentes a normas coletivas (resultantes de acordos ou convenções) que limitam direitos não garantidos na Constituição. Com isso, todas as ações que tratam de redução de direitos por meio de negociações estão suspensas até uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), colocando em jogo a prevalência da negociação sobre a lei, uma das premissas da reforma.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas ADIs, questionando pontos da nova lei trabalhista, como trabalho intermitente, jornada 12×36 e homologação da rescisão do contrato sem a participação de sindicatos.

Reforma não gera os empregos esperados

A última taxa de desemprego divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi de 11,8% no trimestre encerrado em setembro deste ano, apenas 0,2 ponto percentual menor que a registrada no trimestre encerrado em novembro de 2017 (12%), quando a nova lei trabalhista passou a valer. Além disso, o número de desempregados nos dois períodos teve pouca variação: em novembro de 2017 era de 12,6 milhões; em setembro deste ano 12,5 milhões de brasileiros procuravam trabalho.

Por Marta Cavallini /G1

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