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O Pleno do Tribunal de Justiça do RN iniciou nesta quarta-feira (4) a discussão sobre a constitucionalidade da Lei nº 461/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal, que cria a Patrulha Maria da Penha, por meio do efetivo da Guarda Municipal, com o objetivo de combater a violência contra a mulher. Após extenso debate, o julgamento foi adiado após um pedido de vistas do desembargador Glauber Rêgo.
À época, o projeto de lei foi aprovado à unanimidade pelos vereadores, mas vetado pelo Executivo municipal. Em seguida, também por unanimidade, a Câmara derrubou o veto e promulgou a lei. O Executivo ajuizou então uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma.