MPRN E GOVERNO FIRMAM ACORDO PARA AMPLIAR APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DA PM

Foto: Divulgação

Com objetivo de reduzir o déficit de pessoal na Polícia Militar, Termo de Ajustamento visa habilitar todos os 1.339 candidatos aprovados nas seis primeiras etapas do concurso para curso de formação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Governo do Estado firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ampliação de vagas com aproveitamento de todos os candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar. O objetivo é reduzir o déficit atual de pessoal da PM habilitando todos os 1.339 candidatos aprovados nas seis primeiras etapas do concurso para o curso de formação. O TAC será publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE).

 O TAC prevê a convocação de todos os 1.339 candidatos aprovados nas seis primeiras etapas do concurso para a realização do curso de formação, que será dividido em duas turmas, sendo a primeira já em andamento desde 2 de janeiro passado e a segunda a ser aberta em 4 de janeiro de 2021. Essa convocação engloba todos os candidatos, homens e mulheres, já aprovados nas etapas anteriores do concurso.

A primeira turma do curso de formação, que já está sendo realizado, é formada com os candidatos, homens e mulheres, inclusive sub judice, já nele matriculados e/ou convocados para nova matrícula através do ato de retificação do resultado da entrega de documentação para o ato de matrícula no curso de formação a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Para a segunda turma do curso de formação, a Secretaria Estadual da Administração convocará todos os candidatos, homens e mulheres, remanescentes da lista de classificação final, inclusive aqueles que tiveram indeferida sua matrícula na primeira turma por problemas documentais, para requererem sua matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários.

O acordo estabelece que não serão convocados para a segunda turma do curso de formação os candidatos, homens e mulheres, eliminados do concurso por questão de idade ou de não recomendação na fase de investigação social ou, ainda, por desistência, exclusão ou reprovação no primeiro curso de formação. Os candidatos aprovados no curso de formação e na investigação social serão nomeados no prazo de 30 dias contados da homologação do resultado final de suas respectivas turmas.


Clique aqui e veja a íntegra do TAC.

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