O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS

O Conselho Nacional de Justiça, ou CNJ, é uma instituição pública cujo objetivo é aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário. Ele foi criado em 2004, através da Emenda Constitucional nº 45, no entanto, sua efetiva instalação ocorreu no ano de 2005. Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça possui sede em Brasília – DF e atua em todo o território nacional. Dentre as diversas atividades realizadas pelo CNJ está o recebimento de reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário.

Considerando que uma de suas funções é receber reclamações de cidadãos, quando você tiver algum problema, é possível acionar o CNJ para que ele seja resolvido. No entanto, algumas diretrizes devem ser seguidas.

Quem pode acionar o CNJ?

Qualquer pessoa pode acionar o CNJ para resolver seus problemas, contudo, a reclamação ou representação deve estar de acordo com a competência institucional do

Conselho, que é responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além da condução de processos disciplinares.

Como acionar o CNJ?

Para acionar o CNJ é preciso confeccionar uma petição seguindo os requisitos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que pode ser encontrado no site oficial do CNJ. Além disso, é preciso que a petição esteja assinada e contenha documentos que comprove a identificação e endereço da pessoa que está encaminhando a petição. Ao longo da petição, você deve informar o que aconteceu e dizer o que espera que seja feito, além de poder encaminhar os documentos que achar necessário para comprovar o que está afirmando.

A petição pode ser feita eletronicamente ou em papel. No entanto, é preciso lembrar que algumas pessoas são obrigadas a peticionarem de maneira eletrônica:

  • Magistrados;
  • Advogados;
  • Tribunais;
  • Órgãos;
  • Instituições públicas;
  • Pessoas jurídicas em geral.

Quem não se encaixa nessas categorias, precisa enviar a petição em papel pelo correio ou entregá-la pessoalmente na sede do CNJ. Caso o seu problema não seja de competência do Conselho Nacional de Justiça, é preciso contratar um advogado para saber qual a melhor medida a ser tomada, no entanto, adiantamos que o mais aconselhado é sempre recorrer à mediação ou conciliação.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valencia, Lopes e Vascencelos

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