CORREGEDORIA DISCIPLINA ATUAÇÃO DE CARTÓRIOS EM PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Imagem: Reprodução

A Corregedoria Geral de Justiça editou provimento que disciplina a Regularização Fundiária Urbana (REURB) em observância à Lei nº 13.465/2017, regrando os procedimentos a serem observados pelas serventias extrajudiciais no Rio Grande do Norte.

No Brasil, a maioria dos imóveis urbanos não são regularizados e tal situação de informalidade impede o exercício pleno do direito a moradia, uma vez que não há segurança na posse do bem e seu valor de mercado é bastante reduzido. A REURB abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Considerando que algumas das etapas da regularização se desenvolvem nas serventias de registro de imóveis, estas assumem um papel fundamental para o sucesso das intervenções do poder público. Assim, o Provimento nº 198/2020, assinado pelo corregedor geral, desembargador Amaury Moura, traz artigos que orientam os registradores imobiliários em questões que podem vir a surgir na prática cartorária no tema da regularização fundiária urbana.

Alcance

O Provimento visa ainda contribuir para a regularização de 25 mil unidades habitacionais nos 167 municípios do Rio Grande do Norte. Trata-se de conjuntos habitacionais construídos por meio de ações como o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) e do programa Minha Casa Minha Vida, em que não houve o reconhecimento de propriedade aos beneficiários.

Em julho de 2019, a CGJ organizou o 1º Encontro de Regularização Fundiária do Estado, iniciativa para aproximar os cartórios extrajudiciais e buscar a efetividade da regularização fundiária urbana, discutindo a Lei nº 13.465/2017 e as dificuldades que as serventias podem encontrar na aplicação desta lei. O evento contou com representantes da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern) e da Associação de Notários e Registradores (Anoreg/RN).

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