PARNAMIRIM: RECOMENDAÇÃO DO MPRN VISA ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA

Foto: Divulgação

MPRN quer que Município nomeie servidores para compor equipe socioassistencial

A Prefeitura de Parnamirim deve nomear servidores para compor a equipe técnica que presta serviço no projeto Família Acolhedora no prazo de 30 dias. O serviço relaciona-se a apoio socioassistencial de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem. A medida integra uma recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim.

No documento, a unidade ministerial especifica que o Município precisa nomear um servidor para o cargo comissionado de gerente/coordenador do serviço na área de Serviço Social ou Psicologia. Além disso, será necessário nomear um candidato aprovado em concurso vigente para assistente social e outro para psicólogo para ocupar os cargos técnicos de provimento efetivo em suas áreas respectivas.

O MPRN também recomendou que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Parnamirim, no prazo máximo de 30 dias, disponibilize espaço físico com os devidos recursos materiais (computador, impressora, armários, cadeiras, dentre outros) para a equipe técnica do serviço Família Acolhedora.

A recomendação é resultado de um procedimento administrativo que tramita na 2ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de acompanhar a política socioassistencial voltada à implantação do serviço de Famílias Acolhedoras na cidade. Na ação judicial, foi celebrado acordo entre as partes, no qual o Município se comprometeu a encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal, criando o serviço de Acolhimento Familiar. Outro compromisso assumido foi o de implantar o mencionado serviço no prazo de até um ano, a contar da data da sanção da referida lei.

O Município já enviou ao Poder Legislativo o projeto de lei para a implantação do serviço de acolhimento familiar, tendo este sido aprovado e convertido em lei ordinária em dezembro de 2019. Na lei são discriminados os cargos que devem compor a equipe para a execução do serviço. No entanto, até o momento ainda não foram preenchidos os cargos a que se refere a recomendação ministerial.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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