IMAGENS, DOCUMENTOS E VÍDEOS SÃO PROVAS DE QUE ROYALTIES DESVIADOS PARA MONTE ALEGRE PERTENCEM A SÃO JOSÉ DE MIPIBU

A Prefeitura Municipal de Monte Alegre, na região Agreste do RN, em 2013 entrou com uma ação em Brasília reclamando direito aos recursos de royalties para o município, apresentando documentação duvidosa sobre a existência de uma chave denominada XV 07 em seu território, conforme denunciado pela Prefeitura Municipal de são José de Mipibu, que ajuizou a questão e por força de uma determinação da Justiça foi reaizada uma perícia sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que em parecer assegurou que a Chave XV 07 está localizada no município de São José de Mipibu, distante 833 metros do município de Monte Alegre.

Apesar da prova técnica apontar que a chave XV 07 está localizada em solo de São José de Mipibu, recentemente foi veiculado nas redes sociais um vídeo em que o ex-vice-prefeito e atual procurador do município de Monte Alegre, Kleber Maciel, tenta confundir a opinião pública exibindo documentos já contestados na justiça.

Para que o leitor possa ter uma ideia sobre a localização da questionada chave XV 07, origem da disputa jurídica entre os dois municípios, disponibilizamos imagens e vídeos para facilitar o entendimento sobre a quem de fato e de direito pertence os royalties em questão.

Saindo da BR 101, no sentido Parnamirim – São José de Mipibu, pegando a rodovia que leva à comunidade do Arenã, em São José de Mipibu, nas imediações de um posto de combustíveis e de um posto policial, tem início a RN 315, com destino ao povoado do Arenã.

Logo à frente, margeando a RN 315, a Prefeitura Municipal de São José de Mipibu contempla a população do Retiro com uma Unidade Básica de Saúde – UBS, que funciona no prédio adaptado onde por décadas funcionou a Escola Municipal Maria Moura, criada em 1994.

Unidade educacional denominada Escola Municipal Maria Moura da Silva, criada pela Lei nº 561/1994, sancionada em 18 de novembro de 1994, há aproximadamente 26 anos, pelo então prefeito Carlos Alberto Marques.

Distante poucos metros da antiga escola e atual unidade de saúde, vizinho a um haras na região, encontra-se a chave XV 07 que de acordo com uma perícia técnica determinada pela Justiça Federal comprova que a referida Estação da Petrobras está em área pertencente ao município de Sao José de Mipibu e não ao município de Monte Alegre.

Foto: Parecer técnico que comprova a localização da Chave XV 07 em solo de São José de Mipibu.

De acordo com os resultados obtidos in loco, ficou comprovado que a chave XV 07 está localizada em área pertencente ao município de São José de Mipibu, ficando distante 833 metros do mapa de Monte Alegre, materialidade que comprova erro grotesco na decisão que retirou de São José de mipibu valores que se aproximam da cifra de R$ 23 milhões, deixando a população do município admnistrado pelo prefeito Arlindo Dantas no prejuízo.

Além do desvio milionário dos recursos que deveriam beneficiar o povo de São José de Mipibu, o caso se agrava ainda mais quando certidões de ocupação de solo em áreas de São José de Mipibu são emitidas pelo município de Monte Alegre, a exemplo dos empreendimentos Haras Nossa Senhora Aparecida, Rancho Aliança e outros que possuem as coordenadas Geográficas de São José de Mipibu.

Na ação do royalties a própria coordenada colocada no laudo é supostamente falsa e com isso o Cartório de Imóveis de Monte Alegre também pode sofrer representação pelo município de são José de Mipibu, conforme acusa o bacharel em Direito Marcos Welber.

Imagem: Reprodução/Rede social

Apesar do prejuízo milionário causado ao povo de São José de Mipibu, os políticos responsabilizados pelos danos financeiros ao município administrado pelo prefeito Arlindo Dantas são apoiados por representantes da oposição, que apesar de conhecerem os limites de São José de Mipibu fazem o estilo “quem cala consente”, enquanto milhões são desviados do município que dizem “amar”.

Para comprovação da verdade o município de São José de Mipibu apresenta os seguintes documentos:

  1. a) Perícia Técnica Oficial determinada pela Justiça Federal;
  2. b) Decisão liminar em Ação Civil Pública determinando o desmembramento pelo Cartório de Monte Alegre de áreas sob as coordenadas geográficas do município, portanto os documentos privados estão sendo usados para tentar justificar a possível fraude;
  3. c) Mapas separados do IBGE dos municípios de Monte Alegre e São José de Mipibu, datados de 2007, demonstrado a distância entre a RN 315 e a divisa com Monte Alegre;
  4. d) Coordenadas Geográficas apresentadas em documentação do Município de Monte Alegre demonstrando que as mesmas estão em área de São José de Mipibu;
  5. e) Vídeos das Coordenadas comprovando a localização da chave XV 07em São José de Mipibu;

A documentação e os vídeo apresentados comprovam claramente que a RN 315 não faz divisa com Monte Alegre, portanto São José de Mipibu não pode ter seu território invadido por Monte Alegre, uma vez que a escritura de um município nada mais é do que o Mapa Geográfico e a lei de criação do Município.

Com a possível reforma na decisão, o município de São José de Mipibu pretende responsabilizar o prefeito do município de Monte Alegre, Severino rodrigues, pela apresentação da documentação falsa que resultou no milionário prejuízo ao município, podendo o gestor Severino Rodrigues após deixar o cargo de prefeito responder processos cívil e criminal pelas supostas práticas de falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente, como também responder cívilmente por incorrer em suposta prática de improbidade administrativa.

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