A pandemia provocada pelo novo coronavírus foi decretada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em março. No mesmo mês, o Brasil decretou estado de calamidade pública. Essas formalidades facilitam o combate à doença, cujo potencial infeccioso pode levar ao colapso dos sistemas de saúde.
Para evitar que isso ocorra, os estados decretaram quarentenas. A proposta é frear a circulação de pessoas e, assim, diminuir as chances de contágio. Logo, desse modo, também é possível achatar a curva de contaminação e evitar o colapso do sistema de saúde por mais tempo ou até que surja uma vacina segura.
Além do isolamento social, outro importante aliado no combate à doença é a testagem em massa da população. No entanto, isto não está acontecendo no Brasil. Existe uma subnotificação crônica que prejudica o rastreamento da doença. A Fiocruz, por exemplo, estima que 73% das mortes por síndrome respiratória aguda grave, na realidade, são mortes por Covid-19. Outras instituições estimam que o número real de infectados pode ser até 10 vezes maior que aqueles que são notificados.
Essa realidade põe em risco, especialmente, os profissionais essenciais, que não podem se isolar em casa e devem ir às ruas para manter a sociedade funcionando.
Pensando em proteger a saúde desses profissionais foi aprovado um projeto no Senado que determina quais classes de profissionais terão prioridade na testagem e tratamento ao novo coronavírus, considerando que estão expostos a uma alta carga viral, tendo mais probabilidades de desenvolverem a forma grave da doença. A medida prevê, inclusive, que os profissionais que estiverem em contato direto com pessoas infectadas ou potencialmente infectadas deverão ser testados para o novo coronavírus a cada 15 dias.
Por fim, essa lei continuará valendo mesmo após o fim da pandemia da Covid-19 em casos de surtos, pandemias ou estado de calamidade pública futuros.
Confira abaixo os profissionais que serão prioridade na testagem para o novo coronavírus:
PROFISSIONAIS ESSENCIAIS AO CONTROLE DE DOENÇAS E À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA | |
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