ESTADO DEVE GARANTIR EQUIPE PARA FUNCIONAMENTO DE DELEGACIAS NA COMARCA DE GOIANINHA

Imagem: Reprodução

O Estado do Rio Grande do Norte deve manter em funcionamento nas delegacias abrangidas pela Comarca de Goianinha, de forma permanente, uma equipe de Polícia Civil composta de no mínimo um delegado, agentes e escrivão, nos termos da Lei nº 270/2004. O prazo estipulado foi de 90 dias para cumprir a determinação judicial. A sentença é do juiz Ítalo Lopes Gondim, daquela comarca. A multa fixada em caso de descumprimento é no valor de R$ 1.000,00.

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Estado do Rio Grande do Norte narrando que é fato público e notório, no âmbito da Comarca de Goianinha, que as delegacias de Polícia estão em situação precária, devido à falta de manutenção das viaturas existentes, ausência de suprimentos repositórios básicos de informática, como toner e cartuchos de impressoras, falta de materiais de expedientes, de coletes balísticos, pistolas .40, presença de infiltrações nos prédios, dentre outros problemas.

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