RN: DECRETO PREVÊ RETOMADA GRADUAL DA ECONOMIA A PARTIR DE 17 DE JUNHO

Bairro do Alcerim em Natal — Foto: Anna Alyne Cunha/Inter TV Cabugi

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (4) um novo decreto renovando as medidas de isolamento social e aumentando a restrição na circulação de pessoas no estado no combate ao novo coronavírus. O documento apresenta um cronograma para retomada gradual das atividades econômicas, que  será executada a partir do dia 17 de junho em quatro fases.

Segundo o documento, é essencial, no entanto, que para a implementação inicial desse plano haja uma desaceleração da taxa de contágio do novo coronavírus “de maneira sustentada” e “a ocupação dos leitos públicos de UTI seja inferior a 70%”.

A retomada das atividades econômicas será dividida em quatro fases de 14 dias cada. “Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a serem progressivamente liberadas em frações de tempo distintas”, diz o decreto estadual.

O documento aponta que inicialmente vão voltar as atividades que tenham “maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica”.

O funcionamento dos estabelecimentos só poderá acontecer com o cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. Colaboradores e clientes devem também cumprir os protocolos, ordenados pelos proprietários das lojas.

Ao passo que forem liberadas, as atividades vão ser gerenciadas por um comitê de monitoramento específico a ser designado pelo governo do RN. Esse comitê poderá, se necessário, fazer o adiamento das fases de reabertura, “bem como o recrudescimento das medidas”, caso seja verificada a tendência de crescimento dos indicadores da Covid-19 após as medidas.

O Poder Executivo informou ainda que o plano também poderá ser implementado de maneira e em momentos diferentes em cada região do estado, tendo em vista “as peculiaridades, as ocupações de leitos e os dados epidemiológicos locais”. Com informações doG1/RN.

Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:

I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;

III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;

IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;

V – planejar horários alternados para seus colaboradores;

VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;

VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;

VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes.

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