SENADO CONFIRMA R$ 160 MILHÕES PARA ASILOS NO COMBATE À PANDEMIA

Imagem: Reprodução

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (4) o auxílio financeiro da União no valor de até R$ 160 milhões para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), os antigos asilos, no combate à pandemia da covid-19. A votação foi simbólica por unanimidade. Como o Projeto de Lei (PL) 1.888/2020 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto agora segue para sanção presidencial. O senador José Maranhão (MDB-PB) foi o relator da matéria, que segue para a sanção

O dinheiro virá do Fundo Nacional do Idoso, inclusive dos saldos de anos anteriores a 2020. Pelo texto, poderão receber o auxílio as instituições sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa ou nos Conselhos Municipais de Assistência Social. Na ausência destes, vale a inscrição nos órgãos equivalentes de esfera estadual ou nacional.

Serão contempladas até mesmo as instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

Os recursos devem ser aplicados exclusivamente para atendimento à população idosa e devem ir de preferência para ações de prevenção e de controle da covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves de covid-19.

O critério de rateio será definido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerado o número de idosos atendidos em cada instituição. Se o projeto for sancionado pela presidência da República, o repasse precisa ocorrer em até 30 dias da publicação da lei no Diário Oficial da União. O ministério tem até esse prazo também para divulgar a lista das instituições beneficiadas e os valores de repasse.

As instituições beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos Conselhos da Pessoa Idosa e Conselhos de Assistência Social estaduais, distrital ou municipais.

Por:Agência Senado

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