MULHER BÊBADA ACERTA BOMBA DE COMBUSTÍVEL EM ALTA VELOCIDADE; ASSISTA

Uma mulher de 23 anos dirigindo sob influência de álcool bateu em uma bomba de gasolina e iniciou um incêndio na cidade norte-americana de Ceres, na Califórnia. De acordo com a polícia, ela estava com seus filhos no carro – um de quatro e outro de cinco anos.

Ela guiava um Nissan Maxima, e é possível ver por um vídeo gravado pelo circuito interno do posto de gasolina que ela atravessa a via em alta velocidade e termina na bomba. O impacto faz com que o carro decole antes de iniciar um pequeno incêndio.

Apesar das chamas, o local possui um sistema de segurança de emergência que imediatamente desligou o fluxo de combustível, evitando uma explosão caso o tanque subterrâneo fosse alcançado pelo incêndio.

O dano causado ao Maxima foi grande, com a frente ficando bem amassada e os airbags do sedã sendo acionados. O acidente ainda poderia ter sido pior, já que duas pessoas estavam à direita da bomba e poderiam ter sido atropeladas. Apesar do susto, ninguém se feriu com o acidente.

Os bombeiros responderam rápido ao incêndio e a mulher foi presa.

Veja o acidente:

UOL

EM NOVOS DECRETOS, MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO RN FLEXIBILIZAM MEDIDAS DE COMBATE A COVID-19

Foto: Murilo Lima

Pelo menos cinco cidades do interior do estado publicaram decretos flexibilizando as medidas sanitárias de Combate à Covid-19. A decisão dos município levou em consideração a queda na taxa de ocupação de leitos Covid no Rio Grande do Norte nas últimas semanas.

Nesta quarta-feira (30), os municípios de Severiano Melo, na região Oeste, Lajes, na região Central e Cerro Corá, na região Seridó, editaram os decretos em vigor. No início dessa semana, o município de Angicos também publicou um documento flexibilizando as medidas de distanciamento. E na última sexta-feira (25), Caicó, na região Seridó, já havia publicado um decreto com novas regras.

O decreto publicado em Cerro Corá permite a reabertura de bares, restaurantes e similares, inclusive com a permissão para a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local. Os estabelecimentos devem funcionar com limitação de público.

Os demais estabelecimentos comerciais foram autorizados a reabrir, no horário habitual e seguindo as normas de segurança, como uso de máscara, aferição de temperatura e álcool em gel. O município ainda manteve o toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte.

Severiano Melo também manteve o toque de recolher das 19h às 05h da manhã. No município a venda de bebida alcoólica foi liberada, porém o consumo em locais públicos continua proibido. A prefeitura permitiu ainda a reabertura de igrejas, salões de beleza, academias e a realização de feiras livres, apenas para os feirantes do município.

Em Lajes, os bares e lanchonetes podem funcionar com atendimento ao público, inclusive com a comercialização de bebidas alcoólicas e consumo até as 23h. O município liberou o funcionamento do comércio de rua, igrejas e academias, obedecendo as regras de distanciamento e as medidas sanitárias. O toque de recolher das 23h às 5h continua valendo.

Na cidade de Angicos, o decreto autorizou a reabertura dos órgão públicos. Também fica permitido o funcionamento de bares e restaurantes para atendimento ao público, com limitação de 30% da capacidade. Quadras esportivas e campos de futebol podem voltar a receber atividades, assim como clubes e espaços de lazer, templos religiosos e academias de ginástica.

Em Caicó, o decreto publicado na semana passada autorizou a retomada das aulas presenciais nas redes pública e privada, em todos os níveis, além de cursinhos preparatórios e cursos técnicos. Bares, restaurantes e comércio de rua, voltaram a receber o público, com horário limitado até ás 22h. O decreto liberou também venda e consumo de bebidas alcoólicas e a realização de shows de música ao vivo nos estabelecimentos. Com informações do G1.

RN CONTABILIZA 29 NOVOS ÓBITOS PELA COVID-19, SENDO 13 NAS ÚLTIMAS 24 HORAS

Foto: Pinterest/Divulgação

O Rio Grande do Norte contabiliza 343.352 casos de infecção pelo novo coronavírus, desde o início da pandemia, segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) nesta quinta-feira (1º). De acordo com o boletim da Sesap, foram 3.187 novos casos em relação à ontem (27).

Quanto aos óbitos, o número total é de 6.797, sendo 13 notificados nas últimas 24 horas – em Natal (2), Pendências (1), Mossoró (3), Assu (1), Parnamirim (2), São Miguel (1), Apodi (1), Baraúna (1) e Caicó (1). Outras 1.446 mortes seguem em investigação e 724 foram descartadas.

O Estado tem ainda 162.683 casos suspeitos, 646.133 descartados e 150.649 recuperados.

Quanto à taxa de ocupação geral das unidades de saúde, os números no início da tarde de hoje mostram 69%. São 456 pessoas internadas em leitos clínicos (enfermaria) e críticos (UTI).

A região metropolitana está com 66,8% dos leitos ocupados, a região oeste com 77,4% e a Seridó com 60% de ocupação.No início da tarde de hoje, havia 121 leitos críticos disponíveis, 23 bloqueados e 269 ocupados, já em relação aos leitos clínicos, eram 234 disponíveis, 36 bloqueados e 187 ocupados.

PREFEITURA DO NATAL EMITE NOTA OFICIAL APÓS OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL QUE INVESTIGA COMPRA DE RESPIRADORES

Foto: Divulgação/Polícia Federal

NOTA OFICIAL

A Prefeitura do Natal esclarece que colaborou e disponibilizou todas as informações solicitadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) que, dentro de suas atribuições, vem realizando auditorias em todas as pastas de saúde do país. E, a despeito da deflagração da operação que redundou no processo nº 080452768.2021.4058400, em trâmite na 14ª da Vara Federal de Natal, vem reafirmar que o processo de contratação é lícito.

Isso porque a aquisição dos equipamentos se pautou pela Lei nº 13.979/2020, que, mesmo editada para facilitar os processos de compras públicas de forma direta, sem concorrência, a SMS/Natal optou por realizar levantamento de preços de mercado, a fim de comprovar que a aquisição se daria do modo mais vantajoso e econômico possível, como de fato ocorreu, bastando comparar os preços ofertados pelos concorrentes.

Nessas circunstâncias, os ventiladores pulmonares da marca SPECTRUM foram comprados diretamente do representante do fabricante, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), com reconhecida atuação na área de mercado, entregues em pleno funcionamento, cabendo ainda ressaltar que foram adquiridos no mês de maio do ano de 2020, época em que a Pandemia da Covid-19 estava no seu ápice, sobretudo diante da escassez de aparelhos no mercado.

E, no que diz respeito à funcionalidade dos respiradores, em que paira uma acusação de que os mesmos aparelhos seriam inservíveis, cabe ainda esclarecer que os aparelhos estão funcionando perfeitamente, inclusive sendo o aparato para o salvamento de inúmeras vidas humanas.

Na verdade, ao contrário do que foi interpretado pela CGU, a Empresa Lemonde, ofertou, sim, respiradores idênticos, da marca Philips, ao preço unitário de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme e-mails fornecidos à CGU pela própria SMS/Natal.

A referida empresa alega que desconhece o representante comercial que fez contato com a Secretaria de Saúde de Natal, porém, como a proposta da empresa não chegou nem perto do valor ofertado pela vencedora, a SMS não se obrigou a realizar a análise documental da Lemonde, tendo descartado a possibilidade de contratação, em razão desta não ter ofertado o menor valor, conforme a própria auditoria da CGU demonstrou.

Cumpre ressaltar, também, que os valores que redundaram nessa contratação chegaram a ser discutidos com o Ministério Público Estadual, justamente visando a evitar qualquer irregularidade no processo.

Por fim, a Prefeitura do Natal informa que irá colaborar buscando esclarecer qualquer irregularidade na aquisição dos respiradores, ao tempo em que confia na correção do Gestor da Saúde e sua equipe, que, durante sua larga experiência na vida pública, nunca foi alvo de qualquer investigação que desabonasse sua conduta, reiterando que, se comprovadas quaisquer irregularidades, os eventuais envolvidos serão devidamente responsabilizados, conforme a legislação vigente.

Prefeitura de Natal

CPI DA COVID APREENDE CELULAR DE DOMINGUETTI APÓS DÚVIDA SOBRE SUPOSTO ÁUDIO DE LUIS MIRANDA

Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

A CPI da Covid no Senado apreendeu, nesta quinta-feira (27), o celular do policial militar Luiz Paulo Dominguetti, que diz ser representante no Brasil de uma empresa privada que atuaria na intermediação de contratos de vacinas – a Davati Medical Supply.

A apreensão foi motivada por dúvidas da CPI sobre o contexto de um áudio atribuído ao deputado Luis Miranda (DEM-DF), citado e reproduzido por Dominguetti durante a fala à comissão. O policial diz que Miranda tentou negociar aquisição de vacinas contra a Covid diretamente com a Davati.

Os nomes de Miranda, de Dominguetti e da Davati vieram à tona, nos últimos dias, em razão de duas denúncias distintas de supostas irregularidades na compra dos imunizantes (entenda abaixo).

Dominguetti usou o áudio como “prova” da afirmação de que Luis Miranda teria tentado intermediar compra de vacinas. O áudio (ouça no vídeo abaixo), no entanto, não cita a palavra vacina ou qualquer sinônimo.

Envolvidos negam relação

Mesmo antes de reproduzir o áudio, Dominguetti já havia dito que não chegou a tratar diretamente com o deputado Luis Miranda. A conversa teria sido com o CEO da Davati no Brasil, Cristiano Alberto Carvalho.

“O Cristiano me relatava que volta e meia tinha parlamentares procurando, e o que mais incomodava era o Luis Miranda, o mais insistente com a compra e o valor de vacinas. O Cristiano me enviou um áudio onde pede que seja feita uma live, o nome dele, que tinha um cliente recorrente, que comprava pouco, em menos quantidade, mas que poderia conseguir colocar vacina para rodar”, declarou.

Ao jornal “O Globo”, na manhã desta quinta, Cristiano Alberto Carvalho negou que o áudio divulgado por Dominguetti fizesse referência a alguma negociação de vacinas.

O próprio deputado Luis Miranda também negou à CPI que o áudio tenha relação com vacinas contra a Covid, segundo informou o presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM).

“Há pouco fui conversar com o deputado uis Miranda, chamei outros membros, o senador Fernando bezerra estava junto, o senador Marcos do Val. E fiz questão que tivesse testemunha da minha conversa com ele para que depois não pairasse dúvida que eu tinha induzido”, disse Aziz.

“O que ele [Miranda] diz é que esse áudio é de 2020, que é uma negociação nos Estados Unidos, não tem nada a ver com Brasil. É um áudio que nem se falava em vacinas ainda e que está editado aqui para prejudicá-lo. Ele foi agora a polícia levar o áudio completo, fazer denúncia crime e que irá dispor para gente a edição do áudio, está certo?”, declarou o presidente da CPI.

Testemunha ‘plantada’

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) levantou, na comissão, a suspeita de que Dominguetti tenha sido “plantado” para confundir os trabalhos.

“Com todo respeito, essa testemunha foi plantada aqui. Ela foi plantada, ela está em estado flagrancial do artigo 342. Tem que dar voz de prisão a esse depoente”, disse Contarato.

“Com base em que o senhor fala isso? Plantada por quem?”, questionou o senador governista Marcos Rogério (DEM-RO).

“Com base em quê? Olha aí qual é a conversa, a conversa anterior a esse áudio. Esse áudio se refere a que? Ele se refere a Walmart, a pequenos contratos, ele nunca fez contrato nenhum com o Ministério da Saúde, pelo amor de Deus”, respondeu Contarato.

Luis Miranda e Davati

O deputado Luis Miranda entrou no escopo da CPI depois que o irmão dele, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, afirmou ao Ministério Público ter sofrido “pressões atípicas” na pasta para liberar os documentos de aquisição da vacina indiana Covaxin.

Os irmãos depuseram à comissão na última sexta-feira (25), quando reafirmaram a existência de irregularidades nesse processo. O deputado disse que levou as denúncias ao presidente Jair Bolsonaro – que teria citado o nome do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR) como possível envolvido e prometido levar o caso à Polícia Federal.

Bolsonaro já confirmou que se reuniu com os irmãos Miranda, mas disse que não ouviu tais denúncias da dupla.

Já a empresa Davati entrou no radar da comissão em razão de outras denúncias, feitas por Luiz Dominguetti ao jornal “Folha de S. Paulo” e divulgadas na última terça (29).

Segundo Dominguetti, que se diz representante da firma, o então diretor de Logística do Ministério da Saúde, Rodrigo Dias, pediu propina de US$ 1 por dose de vacina da empresa Astrazeneca ao negociar um contrato de compra de 400 milhões de doses.

A Davati seria uma intermediária dessa transação, de acordo com Dominguetti. A empresa, no entanto, informou que Dominguetti é um “vendedor autônomo” e negou ter convênio para venda da vacina da AstraZeneca. Em nota, a AstraZeneca afirmou que não tem um intermediário no Brasil.

Na noite de terça, após a publicação da “Folha”, Rodrigo Dias foi exonerado. Na quarta, Dominguetti foi convocado pela CPI e, nesta quinta, compareceu ao Senado para prestar depoimento à comissão.

G1/CPI da COVID

SÃO JOSÉ DE MIPIBU: PREFEITURA REALIZA ‘DIA D’ DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A INFLUENZA NO PRÓXIMO SÁBADO (03)

Foto: Ilustrativa/PMSJM

 A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu por meio da Secretaria Municipal de Saúde informa que realizará neste sábado (03), Dia D de Mobilização contra o Vírus Influenza (gripe). A vacinação acontecerá nas Unidades Básicas de Saúde, das 8h às 14h.

Segundo informações do Ministério da Saúde, estudos apontam que a vacina reduz em torno de 32% e 45% o número de hospitalizações por pneumonias, e diminui cerca de 39% a 75% a mortalidade por complicações da doença relacionadas à Influenza (gripe).

Público alvo:

–  Crianças de 6 meses a 6 anos, gestantes e puérperas (mulheres no período de até dias 45 após o parto)
–  Povos indígenas e trabalhadores da saúde.
– Idosos com mais de 60 anos
– Professores
– Integrantes das forças de segurança e salvamento
– Pessoas com comorbidades, condições clínicas especiais ou com deficiência permanente
– Caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, trabalhadores portuários
– Funcionários do sistema de privação de liberdade, população privada de liberdade e adolescentes em medidas socioeducativas.

A Secretaria Municipal de Saúde informa para as pessoas que tomaram a vacina contra a Covid-19 recentemente, que é importante respeitar um intervalo de pelo menos 14 dias entre a aplicação da vacina da Covid-19 e a da gripe, e  que o imunizante contra o coronavírus deve ser priorizado.

DOMINGUETTI DIZ QUE LUIS MIRANDA, QUE DEPÔS NA CPI, QUIS NEGOCIAR VACINA DIRETAMENTE COM EMPRESA E MOSTRA ÁUDIO

Foto: Reprodução

O vendedor Luiz Paulo Dominguetti afirmou, em depoimento nesta quinta-feira à CPI da Covid, no Senado, que o deputado Luis Miranda (DEM-DF) procurou a Davati, empresa representada por Dominguetti, para negociar diretamente compra de vacina. Dominguetti chegou a mostrar um áudio que comrpovaria a acusação, mas depois voltou atrás.

— Que eu tenha a informação de parlamentar que tentou negociar a busca de vacina diretamente, eu tenho essa informação. A informação que eu sei é um, inclusive com áudio dele tentando negociar a vacina com o ministério — disse o vendedor.

Perguntado sobre quem foi, ele disse:

— O que depôs aqui fazendo acusações contra o presidente da República (em referência a Luis Miranda).

“O Cristiano me relatava que volta e meia tinha parlamentares procurando, e o que mais incomodava era o Luis Miranda, o mais insistente com a compra e o valor de vacinas. O Cristiano me enviou um áudio onde pede que seja feita uma live, o nome dele, que tinha um cliente recorrente, que comprava pouco, em menos quantidade, mas que poderia conseguir colocar vacina para rodar”, declarou.

O vendedor apresentou um áudio, que mostra uma negociação, mas sem especificar que produto era. Na gravação, Miranda não cita a palavra “vacina” ou “imunizante” no áudio, fala em “produto” e “carga”. Depois de mostrar a gravação, em resposta a uma pergunta da senadora Eliziane Gama, ele mudou a versão e disse não saber se era mesmo vacina. Dominguetti se limitou a dizer apenas que havia indicativos de que, pelo “modus operandi” da transação, tratava-se e vacina.

— Eu não posso fazer juízo de valor. Quem pode dizer de que era a transação, de que produto era somente Cristiano — disse Dominguetti na CPI.

O depoente sugeriu também que o “comprador” mencionado por Luis Miranda no áudio era seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda. Depois, porém, questionado também por Eliziane, negou saber quem era e disse que só Cristiano poderia responder. O parlamentar não cita o servidor no áudio.

Luis Miranda e o irmão dele, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, prestaram depoimento na CPI na semana passada. Eles disseram que houve pressão na pasta para liberar a importação da Covaxin, do laboratório indiano Bharat Biotech, e que tiveram um encontro com Bolsonaro relatando o caso.

Luis Miranda (DEM-DF) nega ter qualquer conhecimento da existência da empresa Davati Medical Supply. Diz que nunca tratou sobre vacinas com Dominguetti ou com qualquer outra pessoa.

— É mentira, lógico que não. Eu nunca falei sobre vacinas. Não sei nem quem é (Dominguetti). Estou começando a achar que esse cara foi enviado por (Jair) Bolsonaro para fazer denúncias mentirosas.

O Globo

AO VIVO: CPI OUVE EMPRESÁRIO QUE DENUNCIOU SUPOSTA CORRUPÇÃO NA COMPRA DE VACINA

Luiz Paulo Dominguetti, em chegada ao Senado| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad0

A CPI da Pandemia ouve nesta quinta-feira (1°), Luiz Paulo Dominguetti Pereira, representante da Davati Medical Supply. Em entrevista à Folha de S. Paulo, ele afirmou ter recebido pedido de propina de US$ 1 por dose, em troca de assinar contrato de venda de vacinas AstraZeneca com o Ministério da Saúde.

Luiz Paulo Dominguetti Pereira reafirmou à comissão a denúncia que fez à Folha de S. Paulo sobre um pedido de propinas nas negociações para a compra de vacinas por parte do Ministério da Saúde. Ele declarou aos senadores que o servidor Roberto Dias, do Ministério, disse que a negociação só seria efetuada se fosse incluída uma propina de US$ 1 dólar por cada dose de vacina.

O depoimento de Dominguetti ainda está em curso.

A propina teria sido pedida pelo ex-diretor de Logística do ministério, Roberto Ferreira Dias, exonerado ontem. A compra de 400 milhões de doses da AstraZeneca pelo ministério geraria um montante ilícito de R$ 2 bilhões.

RN RECEBE LOTE COM 17,5 MIL DOSES DA VACINA PFIZER PARA GRUPOS PRIORITÁRIOS

Foto: Divulgação

O Rio Grande do Norte recebeu na manhã desta quinta-feira (1º) um lote com 17.550 vacinas da Pfizer contra a Covid-19.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, o imunizante será distribuído aos municípios durante a tarde desta quinta-feira (1º), em conjunto com lote de AstraZeneca/Fiocruz recebido na quarta (30).

Natal suspendeu a aplicação de primeira dose na manhã desta quinta (1º), segundo a prefeitura, por ainda não ter recebido os novos imunizantes.

Ainda de acordo com a Sesap, o lote da Pfizer será completamente destinado à primeira dose de pessoas dos grupos prioritários

“Com o reforço de parte da reserva técnica, a Sesap indica aos municípios que as doses da Pfizer devem atender trabalhadores da indústria e do transporte coletivo, seguindo o plano nacional de vacinação, além de abrir a imunização para os integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e lactantes com bebês de até 12 meses”, informou a pasta.

Até o início da manhã desta quinta-feira, de acordo com a plataforma RN+ Vacina, já tinham sido aplicadas 1.556.617 doses de imunizantes contra a Covid-19. São 1.144.503 pessoa atendidas no estado com ao menos uma dose, sendo 412.114 pessoas completamente vacinadas. Com informações do G1RN.

CEASA-RN REALIZA AÇÃO DE ORIENTAÇÃO SOBRE O DESCARTE CORRETO DE LIXO

Foto: Reprodução

Um dos maiores problemas das grandes cidades, hoje em dia, é o acúmulo de lixo ocasionado pelo descarte incorreto, o que pode ocasionar diversos problemas como entupimento de bueiros, proliferação de pragas como ratos, baratas e moscas. Nas Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa-RN), o descarte incorreto é uma realidade que vem causando preocupação, apesar de todos os esforços da administração em solucionar esse problema.

A Ceasa-RN recolhe por dia entre 4 e 9 toneladas de lixo, o que exige um trabalho diário para manter as áreas comuns limpas. A maioria dos descartes é oriundo de resíduos orgânicos como frutas, verduras e hortaliças que sofreram algum tipo de avaria ou estragaram. Além disso, são recolhidos descartes de embalagens, de caixas, papéis e plásticos.

Grande parte desses descartes estavam vindo de forma externa, por meio de caminhões das grandes redes de supermercados que compram, diariamente, na Ceasa-RN. Os materiais transportados nesses caminhões estavam sendo jogados de forma incorreta dentro do pátio da Ceasa-RN, provocando obstrução dos bueiros de escoamento de água.

A Administração, então, iniciou um trabalho de fiscalização e orientação junto aos caminhoneiros sobre o descarte irregular de lixo e sua consequência para o meio ambiente. A ação durou 15 dias e foi realizada na portaria de entrada durante a madrugada. Além de passar orientações, a equipe de fiscais de mercado realizou a abertura dos caminhões para verificar a presença de lixo que, porventura, viria a ser descartado dentro do pátio Ceasa-RN de forma irregular.

 “O principal objetivo foi orientar sobre o descarte correto de lixo e evitar transtornos como entupimento da rede de esgoto da Ceasa-RN. Foi uma ação técnica que demonstra a nossa preocupação em manter uma Ceasa-RN limpa e organizada para todos. ”, ressaltou o diretor-presidente, Flávio Morais.

  A limpeza da Ceasa-RN é feita pela empresa terceirizada Interbrasil que conta com 12 profissionais que fazem a limpeza das vias, banheiros, mercados e da administração. Também são disponibilizadas caçambas de coleta de lixo posicionadas estrategicamente no pátio para que os usuários descartem seus resíduos nos locais apropriados. Já a coleta de lixo é feita pela empresa contratada Ambiente Limpo que disponibiliza, diariamente, o caminhão compactador de lixo.

VÍDEO: APÓS OPERAÇÃO DA PF, SECRETÁRIO DE SAÚDE DE NATAL DIZ QUE É PREMATURO AFIRMAR QUE HOUVE SUPERFATURAMENTO NA COMPRA DE RESPIRADORES

O secretário de Saúde de Natal, George Antunes, afirmou nesta quinta-feira (1º) que é “muito prematuro” afirmar que houve superfaturamento na compra de respiradores pela Prefeitura do Natal durante a pandemia de Covid-19. (Confira abaixo vídeo com a declaração do secretário sobre o assunto.)

A aquisição dos equipamentos pela gestão municipal é alvo de uma operação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrada nas primeiras horas do dia. Mandados de busca e apreensão são cumpridos em Natal e duas cidades de Goiás.

Em entrevista coletiva realizada na sede da secretaria enquanto a operação acontecia, o secretário de Saúde declarou que a alta procura internacional por respiradores no início da pandemia elevou o preço do equipamento e de outros insumos para tratamento da Covid-19.

“É muito prematuro. Não tem como comparar preços. Durante a pandemia, você compra medicamentos de 20, 300, 150 (reais), o mesmo medicamento. Falar em superfaturamento é prematuro, não é muito prudente”, afirmou George Antunes aos jornalistas.

O secretário também rebateu a informação – apontada pela PF em nota oficial – de que os respiradores comprados pela prefeitura teriam até 15 anos de uso e seriam sucateados. “Isso vai ter que ser atestado. Tenho que conversar com as pessoas que realizaram a compra, que receberam e colocaram em uso esses equipamentos. Acho muito pouco provável que nossa equipe tenha recebido um equipamento sem condições de uso”, enfatizou George Antunes.

George Antunes disse, ainda, que vai buscar mais detalhes da operação e que dará novas declarações ao longo do dia, assim que tiver acesso a mais informações.

Veja vídeo:

Operação Rebotalho

A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União e o MPF/RN, deflagrou a Operação Rebotalho, nesta manhã (01/07), destinada a apurar a possível prática dos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato na aquisição de respiradores usados pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN.

Cerca de 20 policiais federais e 4 servidores da CGU estão cumprindo 04 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 14ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, nos municípios de Natal/RN, Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia/GO.

A operação decorre de inquérito policial instaurado em novembro de 2020, com base em auditoria da CGU, que identificou indícios de montagem e direcionamento da dispensa de licitação, além de superfaturamento no montante de R$ 1.433.340,00.

Os elementos de prova já colhidos indicam que os aparelhos respiradores adquiridos pela SMS Natal/RN são sucateados, chegando a 15 anos de uso, e parte deles possui origem clandestina, haja vista a empresa fabricante ter informado que os números de série não correspondem a equipamentos por ela produzidos.

Ficou também evidenciado, informa a PF, que os bens foram adquiridos por valor muito superior ao praticado pelo mercado, ocasionando prejuízo ao erário no valor de R$ 1.433.340,00. Em face disso, visando a reparação do dano causado aos cofres públicos, a Justiça Federal autorizou o bloqueio desses valores em contas dos envolvidos.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato, e, se condenados, poderão cumprir penas de até 17 anos de reclusão.

 

DEZOITO MORTOS SÃO CONFIRMADOS EM DESABAMENTO DE PRÉDIO EM MIAMI

Vista aérea do prédio de 12 andares em Miami Beach que desabou  — Foto: Amy Beth Bennett /South Florida Sun-Sentinel via AP

As equipes de salvamento resgataram os corpos de duas crianças nessa quarta-feira (30) nos escombros do prédio que desabou na semana passada perto de Miami, nos Estados Unidos, elevando para 18 o número de mortes confirmadas, informou a representante do condado de Miami-Deade, Daniella Levine Cava.

Em entrevista coletiva, ela confirmou que foram resgatados os corpos de duas crianças de 4 e 10 anos.

A polícia de Miami-Dade identificou posteriormente as crianças como Lucia Guara, de 10 anos, e Emma Guara, de 4 anos. Os restos do pai, Marcus Guara, de 52 anos, foram retirados dos escombros no sábado (26) e identificados na segunda-feira (28).

As meninas e a mãe, Anaely Rodriguez, de 42, foram resgatadas ontem.

As equipes de busca que percorriam os destroços encontraram os restos mortais de seis pessoas nessa quarta-feira, elevando o número de mortos confirmados para 18.

De acordo com as autoridades, há ainda 145 desaparecidos. Foram localizados 139.

Desde o desabamento de parte das Torres Champlain, um edifício com 136 apartamentos situado na localidade de Surfside, na madrugada de quinta-feira passada, as equipes de resgate não pararam as buscas.

Em questão de segundos, por razões ainda não identificadas, 55 apartamentos caíram.

Imagens de vídeo mostram que o centro do condomínio, formado por três torres adjacentes, parece desabar primeiro, com uma secção mais próxima do mar a oscilar e cair segundos depois, provocando uma enorme nuvem de pó.

As autoridades ainda não anunciaram a causa da queda do prédio, e a investigação deverá levar meses, alertaram especialistas.

Relatório feito por uma empresa de engenharia em 2018 indica danos estruturais “significativos” nas Torres Champlain, bem como “fissuras” na cave do edifício, recomendando reparações.

Outro estudo realizado em 2020 indica que as Torres Champlain, construídas em 1981, tinham afundado cerca de dois milímetros por ano entre 1993 e 1999, mas o autor do documento afirmou que isso, só por si, não deveria provocar o desabamento do prédio.

O teto do prédio estava em obras, mas ainda não se sabe se essa intervenção estará relacionada com o acidente.

O município de Miami-Dade determinou a inspeção de todos os edifícios com mais de 40 anos situados na orla marítima, nos próximos 30 dias.

As torres, localizadas a uma dezena de quilômetros de Miami Beach, acolhiam residentes permanentes e sazonais.

Agência Brasil

POLÍCIA FEDERAL CUMPRE MANDADOS NA PREFEITURA DO NATAL POR SUSPEITA DE FRAUDE NA COMPRA DE RESPIRADORES

Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União e o MPF/RN, deflagrou a Operação Rebotalho, nesta manhã (01/07), destinada a apurar a possível prática dos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato na aquisição de respiradores usados pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN.

Cerca de 20 policiais federais e 4 servidores da CGU estão cumprindo 04 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 14ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, nos municípios de Natal/RN, Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia/GO.

A operação decorre de inquérito policial instaurado em novembro de 2020, com base em auditoria da CGU, que identificou indícios de montagem e direcionamento da dispensa de licitação, além de superfaturamento no montante de R$ 1.433.340,00.

Os elementos de prova já colhidos indicam que os aparelhos respiradores adquiridos pela SMS Natal/RN são sucateados, chegando a 15 anos de uso, e parte deles possui origemclandestina, haja vista a empresa fabricante ter informado que os números de série não correspondem a equipamentos por ela produzidos.

Ficou também evidenciado que os bens foram adquiridos por valor muito superior ao praticado pelo mercado, ocasionando prejuízo ao erário no valor de R$ 1.433.340,00. Em face disso, visando a reparação do dano causado aos cofres públicos, a Justiça Federal autorizou o bloqueio desses valores em contas dos envolvidos.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato, e, se condenados, poderão cumprir penas de até 17 anos de reclusão.

Sobre o nome da operação, fez-se alusão ao estado dos equipamentos adquiridos pelo ente público. “Rebotalho” tem por significado algo que não tem mais valor ou utilidade.

OAB LIBERA IMPULSIONAMENTO DE POSTAGENS EM REDES SOCIAIS DE ADVOGADOS

Foto: Reprodução

Nesta terça-feira, 29, o Conselho Federal da OAB se reuniu em sessão por videoconferência para debater as novas regras de publicidade para a advocacia.

No encontro anterior, os conselheiros aprovaram dois itens da proposta de alteração do provimento 94/00, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. A sessão foi interrompida pelo adiantado da hora.

Na sessão, mais dois artigos foram aprovados (leia abaixo) e foi liberado o impulsionamento de postagens nas redes sociais.

Os conselheiros acataram sugestão proposta pela relatora Sandra Krieger Gonçalves de analisar os artigos da minuta do provimento um a um pelo plenário. Diante disso, ficou assim decidido até o momento:

Art. 1º É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.

  • 1º As informações veiculadas deverão ser objetivas e verdadeiras e são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas e sócios administradores da sociedade de advocacia, quando envolver pessoa jurídica, que responderão solidariamente pelos excessos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem excluir a participação de outros inscritos que para ela tenham concorrido.
  • 2º Sempre que solicitado pelos órgãos competentes pela fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil, as pessoas indicadas no parágrafo anterior deverão comprovar a veracidade das informações veiculadas, sob pena de incidir na infração disciplinar prevista no art. 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia, entre outras eventualmente apuradas.

Art. 2º Para fins deste provimento devem ser observadas os seguintes conceitos:

I – Marketing jurídico: especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia;

II – Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do advogado ou escritório de advogados;

III – Publicidade: meio pelo qual se tornam públicas as informações a respeito de pessoas, ideias, serviços ou produtos, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia;

IV – Publicidade profissional: meio utilizado para tornar pública as informações atinentes ao exercício profissional, bem como os dados do perfil da pessoa física ou jurídica inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia;

V – Publicidade de conteúdos jurídicos: divulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos;

VI – Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados;

VII – Publicidade passiva: divulgação capaz de atingir somente público certo que tenha buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados, bem como por aqueles que concordem previamente com o recebimento do anúncio;

VIII – Captação de clientela: para fins deste provimento, é a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio, e sem prejuízo do estabelecido no Código de Ética e Disciplina e regramentos próprio.

Art. 3º A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas:

I – referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;

II – divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros advogados ou à sociedade;

III – anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização, nos termos do parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia;

IV – utilização de orações ou expressões persuasivas de auto engrandecimento ou de comparação;

V – distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.

  • 1º Entende-se por publicidade profissional sóbria, discreta e informativa a divulgação que, sem ostentação, torna público o perfil profissional e as informações atinentes ao exercício profissional, conforme estabelecido pelo § 1º do Art. 44 do Código de Ética e Disciplina, sem incitar diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços, sendo vedada a promoção pessoal.
  • 2º Os consultores e as sociedades de consultores em direito estrangeiro devidamente autorizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Provimento n. 91/2000, somente poderão realizar o marketing jurídico com relação às suas atividades de consultoria em direito estrangeiro correspondente ao país ou Estado de origem do profissional interessado. Para esse fim, nas peças de caráter publicitário a sociedade acrescentará obrigatoriamente ao nome ou razão social que internacionalmente adote, a expressão ‘Consultores em direito estrangeiro’ (art. 4º do Provimento 91/2000).

Art. 4º No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo Art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo anexo deste provimento.

  • 1º Admite-se, na publicidade de conteúdos jurídicos, a identificação profissional da qualificação e títulos, desde que verdadeiros e comprováveis quando solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com a indicação da sociedade da qual faz parte.
  • 2º Na divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, não alcançados por segredo de justiça, será respeitado o sigilo e a dignidade profissional e vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.
  • 3º Para os fins do previsto no inciso V do Art. 40 do Código de Ética e Disciplina, equiparam-se ao e-mail, os endereços dos sites, das redes sociais e os aplicativos de mensagens instantâneas, podendo também constar o logotipo, desde que de forma informativa e respeitados os critérios de sobriedade e discrição.
  • 4º Quando se tratar de venda de bens e eventos (livros, cursos, seminários ou congressos), cujo público-alvo sejam advogados, estagiários ou estudantes de direito, poderá ser utilizada a publicidade ativa, observadas as limitações do caput deste artigo.

Na próxima sessão, os conselheiros debaterão o § 5º do art. 4.

Migalhas

CNJ APOSENTA DESEMBARGADORA DO AM, COM TODOS OS DIREITOS, POR FAVORECER PRESOS PERIGOSOS

Foto; Reprodução

Afastada do cargo desde junho de 2016, a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado foi condenada, na terça-feira (29), pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por conceder liminares em plantões judiciais de forma irregular. A pena, no entanto, foi a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais.

“A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública”, disse Guerreiro.

Aberto em 2020, o processo administrativo disciplinar apura violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, que, reiteradamente, concedeu liminares durante plantões judiciários em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ n. 71/2009, que dispõe sobre regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Para Guerreiro, as decisões de Encarnação violaram os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), bem como os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional. O conselheiro disse que a consequência das decisões da magistrada foi a soltura indiscriminada de presos.

“Em caso do reiterado desrespeito pela requerida das diretrizes da Resolução n. 71, mediante a prolação de decisões manifestamente contraditórias em feitos similares no mesmo período de plantão sem a realização de qualquer distinção, implicou séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal”, disse Guerreiro.

Apesar de o processo no CNJ ter sido aberto em 2020, a desembargadora já responde a uma ação penal no STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 2018. Caminhando a passos lentos, o processo ficou estagnado mais de um ano porque a Justiça não conseguiu encontrar para notificar um dos empresários acusados.

Amazonas Atual

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