O DEPUTADO ARLINDO DANTAS LEVA O PROGRAMA CIDADÃO SEM FOME PARA SÃO JOSÉ DE MIPIBU.

O deputado estadual Arlindo Dantas, através do requerimento 914/09, conseguiu implantar o programa Cidadão Sem Fome no município de São José de Mipibu.

As pessoas interessadas em participar do programa Cidadão Sem Fome, devem procurar a Sectretaria de Ação Social do município, para obter as informações necessárias.

” São José de Mipibu não poderia ficar de fora, de um programa social dessa envergadura”, frisou o deputado Arlindo Dantas.

3 responses to “O DEPUTADO ARLINDO DANTAS LEVA O PROGRAMA CIDADÃO SEM FOME PARA SÃO JOSÉ DE MIPIBU.

  1. É…
    São José já perdeu programas, fábricas, etc. para as cidades visinhas!
    Ainda bem que este escapou! Espero que seja utilizado por quem realmente precisa…

    QUEM PODE PARTICIPAR
    * Seja participante do Programa Público Federal Bolsa Família, instituído pela Lei Federal n.º 10.836, de 9 de janeiro de 2004;
    * Esteja inscrito no Cadastro Único de Assistência Social, com renda familiar mensal per capita equivalente à exigida pelo Programa Público Federal Bolsa Família.

    COMO PARTICIPAR

    * Faça seu cadastro de beneficiário, acesse este endereço eletrônico http://www.cidadaosemfome.rn.gov.br/beneficiario.aspx ou se dirija á Secretaria de Ação Social.

    * Providencie a Documentação Necessária.

    Documentação Necessária Para o Cadastro

    – Fazendo parte do Bolsa Família:
    (Cópias e Originais)
    * Identidade;
    * CPF;
    * Cartão do Bolsa Família.

    – Não Fazendo parte do Bolsa Família:
    (Cópias e Originais)
    * NIS (Número de Identificação Social);
    * Declaração que se enquadra no perfil de renda de R$ 140,00 per capta (Emitida pela secretaria Municipal de Assistência Social).
    * Identidade e CPF.

    DIGITAÇÃO NOTAS/CUPONS
    * Digite as notas ou cupons fiscais, clique aqui.
    * Após a digitação de pelo menos 25 (vinte e cinco) Notas/Cupons válidos, dirija-se a um posto de troca com a documentação necessária para receber o vale-cesta.

    Documentos fiscais aceitos:
    * Nota fiscal, modelos 1 e 1-A;
    * Nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, série D;
    * Cupom fiscal, emitido por Máquina Registradora, Terminal Ponto de Venda (PDV) ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devidamente autorizados.

    Somente será aceito, para fins de troca requerida:
    * O documento fiscal com valor unitário superior a R$5,00 (cinco Reais);
    * Original da primeira via de nota ou cupom fiscal;
    * Referente à aquisição de bem ou serviço efetuada por pessoa natural;
    * Emitido:
    Por pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte (CCE-RN);
    Em data do mês corrente ou do mês anterior ao dia da utilização da nota ou cupom fiscal, para fins do Programa;
    Com observância das exigências estabelecidas na legislação pertinente.

    Será aceita fotocópia da primeira via de notas ou cupons fiscais de produtos em garantia, desde que devidamente autenticada por servidor vinculado à Coordenadoria de Educação Fiscal da SET ou designado pelos Diretores das Unidades Regionais de Tributação (URT), no âmbito das respectivas circunscrições.
    Não será aceito para fins da troca referida o documento fiscal:

    * Emitido em favor de pessoa jurídica;
    * Referente à operação sujeita exclusivamente à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
    * Relacionado com a prestação dos seguintes serviços:
    o Fornecimento de água;
    o Fornecimento de energia elétrica;
    o Comunicação;
    o Telecomunicações;
    o Transporte, conhecimento de transporte e bilhete de passagem.

  2. SAUDADES DE MEU CARO AMIGO ARLINDO DANTAS…
    UMA PESSOA MARAVILHOSA, CARISMÁTICA E MUITO AMIGO ACIMA DE TUDO UM FORTE ABRAÇO MEU AMIGO PARA VOCE E TODA A SUA FAMILIA LINDA…

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