O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Pendências/RN, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:
FATO: suposto superfaturamento na contratação de empresa que efetua a limpeza urbana no Município de Alto do Rodrigues/RN, pois a empresa Petrogás, contratada com esta finalidade até o final de 2008, cobrava mensalmente R$ 64.539,40 ( sessenta e quatro mil reais, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta centavos ), e a atual empresa que cumpre com a mesma finalidade, TCL, tem o custo mensal estimado no dobro daquele valor.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 8.429/92
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeito do Município de Alto do Rodrigues/RN, Eider Assis de Medeiros
REPRESENTANTE: José Itamar dos Santos, Vereador de Alto do Rodrigues/RN
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1.junte-se aos autos a documentação entregue pelo Vereador José Itamar dos Santos, onde consta o contrato efetuado entre o Município de Alto do Rodrigues/RN e a empresa Petrogás Serviços Técnicos LTDA;
2.requisite-se ao Prefeituro de Alto do Rodrigues/RN, em 10 dias: cópia da ata de reunião de apuração das propostas feitas em licitação para a contratação da empresa TCL Limpeza Urbana LTDA; contrato entre o Município de Alto do Rodrigues/RN e a empresa TCL Limpeza Urbana LTDA;
3.encaminhe-se cartas precatórias às Promotorias do Patrimônio Público de Canguaretama, Nova Cruz, Caicó e Sâo José de Mipibu, solicitando que os Promotores requisitem aos Prefeitos cópias dos contratos efetuados entre aqueles Municípios e a empresa TCL Limpeza Urbana LTDA;
4.solicite-se ao CAOP do Patrimônio Público cópia do espelho da empresa TCL Limpeza Urbana LTDA na Junta Comercial do Estado;
5.logo após conste nos autos o endereço da citada empresa, notifique-se a mesma para apresentar a relação dos trabalhadores que executam serviços na cidade de Alto do Rodrigues/RN;
6.junte aos autos pesquisa no site do IBGE informando o número de habitantes e a extensão territorial dos Municípios de Alto do Rodrigues/RN, Canguaretama, Nova Cruz, Caicó e São José Mipibu;
7.encaminhe-se ao CAOP Patrimônio Público por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
8.fixe-se no local de costume, bem como se encaminhe para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2009.
Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo
Promotora de Justiça em substituição legal